terça-feira, 21 de agosto de 2012
Ocultação de bens na chegada ao Brasil encarece importados.
Quem procura unir o útil ao agradável nas viagens ao exterior e aproveita os preços dos outlets para levar vários souvenirs de volta para o Brasil deve pegar leve nas compras e deixar o país bem informado sobre as regras alfandegárias em relação à cota de isenção de impostos. Não declarar os produtos importados em casos onde o procedimento é obrigatório, por desinformação ou propositalmente, pode acarretar problemas para o turista quando chegar à fiscalização aduaneira e render uma multa salgada sobre o valor acima do limite estabelecido pela Receita Federal.
De modo geral, os turistas que retornarem ao Brasil com produtos acima da cota de isenção ‒ US$ 500 em viagens aéreas e US$ 300 por via terrestre ou marítima ‒ devem preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e pagar imposto de 50% sobre o valor excedido: no caso de um artigo de US$ 600 trazido no avião, por exemplo, são tributados US$ 50. "Ao colocar esse percentual sobre o produto importado, a Receita está protegendo a indústria nacional, porque de fato a carga tributária dos países estrangeiros para a produção de mercadorias é mais baixa e sempre vai ser mais vantajoso o cidadão adquirir produtos lá fora", explica Alfredo Meneghetti, economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE) e professor da PUCRS.
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