terça-feira, 7 de agosto de 2012

CONSULTA PÚBLICA N o - 37, DE 2 DE AGOSTO DE 2012.


A Secretária do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com os artigos 8o e 9o da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 170, de 4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB.
Manifestações podem ser encaminhadas no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, ao e-mail: cgel.ppb@mdic.gov.br

HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES

ANEXO

PROPOSTA 042/11 - ALTERAR O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA PRODUTOS PARA ALARME, RASTREAMENTO E CONTROLE DE VELOCIDADE, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT No 14, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.

Incluir os §§ 8o e 9 o ao art. 1o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 61, de 6 de abril de 2006, com as seguintes redações:

§ 8o A etapa estabelecida no inciso III (fabricação dos circuitos impressos, a partir dos laminados) fica dispensada por um ano, contado a partir da publicação desta Portaria e condicionada aos temos do § 9o, nos casos onde os circuitos impressos possuírem as seguintes características: furos dos circuitos impressos de multicamada com tecnologias Blind Buried Vias, com espaçamento mínimo:
4 milésimos de polegada; largura mínima da linha: 4 milésimos de polegada; tamanho mínimo dos furos a laser: 0,1mm/0,3mm; tamanho mínimo dos furos mecânicos: 0,25mm/0,5mm; espessura de cobre de cada camada com mais de 1/3oz, processo produtivo: ENIG (Electroless Nickel Immersion Gold) e OSP (Organic Solderability Preservatives) em substrato BGA (Ball Pin Grid) e espessura total: 1,0mm. 

§ 9o A dispensa estabelecida no §8o está condicionada à aplicação, por parte da empresa fabricante, de investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), num percentual adicional ao estabelecido pela legislação de, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização, com fruição do benefício fiscal, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações, bem como o valor das aquisições de bens da mesma forma incentivados, no ano-calendário. (DOU de 07/08/2012).