quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Governo vai fixar preço-teto para praticagem nos portos

O governo se prepara para aplicar um "choque" nos preços dos serviços de praticagem nos Estados de São Paulo, Espírito Santo e Bahia. Uma consulta pública, com duração de 30 dias, foi lançada com a introdução de valores máximos para a prestação do serviço. Esses valores preveem redução de pelo menos 60% nos custos atuais, mas são preliminares e ainda podem mudar. Os práticos são responsáveis pelas manobras que levam ou retiram navios das áreas de atracação dos portos.

Para o ministro da Secretaria de Portos (SEP), Antônio Henrique Silveira, a praticagem é um serviço estratégico no setor, mas carece de regulação e informação. "A falta de regulação econômica tem provocado algumas disputas comerciais", diz. Desde dezembro do ano passado, quando lançou um pacote de reforma para reduzir os custos portuários, o governo promete mexer na praticagem e criou uma comissão para discutir o assunto.

O serviço de praticagem é obrigatório para os navios e objeto de livre negociação entre a categoria e companhias de navegação. Silveira compara os preços máximos que estão sendo propostos a tarifas de balcão em hotéis - ou seja, o que se paga quando não há reserva feita anteriormente.

O Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) reagiu imediatamente. "Os primeiros cálculos demonstram que a aplicação dos valores oferecidos à consulta pública gerará perdas de faturamento das empresas de praticagem na ordem de 70% a 87%, inviabilizando a atividade empresarial", afirmou, em nota, a entidade. "O setor emprega 411 práticos e mobiliza 12 mil pessoas atuando na cadeia da atividade, em centros de coordenação de tráfego, lanchas dedicadas, escritórios, bases operacionais, estaleiros e oficinas", disse o Conapra.

Há 22 zonas de praticagem nos portos marítimos e fluviais brasileiros. A consulta se limita a três delas. Os práticos alegam que seus serviços, além de evitar acidentes, representam apenas 3% do custo dos fretes e estão compatíveis com os preços cobrados no restante do mundo.

Quanto às licitações de novos arrendamentos nos portos de Santos e do Pará, Silveira tem a expectativa de obter o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) em meados de janeiro. Ele garante que o governo responderá, "uma por uma", as 19 determinações feitas pelo órgão para liberar a publicação dos editais. "As peças que estamos preparando, em resposta ao tribunal, são suficientemente robustas", afirma.

Na semana passada, o TCU frustrou os planos iniciais do governo, que esperava lançar ainda neste ano os editais. Para o ministro, é possível fazer o dever de casa até meados do mês que vem, apresentando justificativas e ajustes à área técnica do tribunal. Há dúvida no governo se é necessário levar o assunto novamente à análise dos ministros ou se bastaria o crivo dos técnicos. A primeira sessão plenária de 2014 está marcada para o dia 22 de janeiro.

Silveira admite, no entanto, a possibilidade de fatiar as licitações. "Elas podem ser organizados em sub-blocos", explica o ministro, sem dar detalhes da divisão dos terminais, mas reconhecendo a hipótese de lançar os editais da maioria das áreas em janeiro e deixando "os casos mais polêmicos" para uma segunda etapa. Estão previstos 29 novos contratos de arrendamento em Santos e no Pará. Inicialmente, a ideia era leiloá-los de uma só vez.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Projeto integrará trecho de rodoanel com Porto de Santos

O prefeito Paulo Tokuzumi apresentou o projeto ViaMar – Complexo Multimodal, produzido pela Contern, que integra uma rodovia de conexão do trecho Leste do Rodoanel com o Porto de Santos e o litoral Norte. Serão apenas 36 km de rodovia. O trajeto parte de uma ligação entre o grande anel viário do Estado, a Estrada dos Fernandes, em Suzano e a Rodovia Índio-Tibiriçá. O projeto prevê a construção de plataformas logísticas em pontos estratégicos, que deverão reunir um conjunto de recursos, sistemas e operações para fazer o transbordo de cargas com agilidade e notável eficiência. Com isso, Suzano será o maior centro logístico da América Latina.

A rodovia, composta por túneis e viadutos de extremo rigor técnico, terá condições associadas para operar diferentes meios de transporte, dando ênfase aos veículos de carga e posteriormente de trilhos. Os processos de construção dessa nova estrada serão inovadores, porque é preciso garantir a viabilidade técnica e equilíbrio ambiental em uma região extremamente complexa da Serra do Mar. Ao interligar as principais rodovias que chegam à capital, o Rodoanel Mário Covas é essencial para o sistema de logística de transportes do Estado e do Brasil.

O projeto prevê ainda três plataformas logísticas para potencializarem a via como referência na América Latina e uma delas ficará em Suzano. A Plataforma Nava terá acesso pelo Rodoanel e uma estrutura única no país contendo pátio para estacionamento de caminhões, com conveniências para caminhoneiros e postos de abastecimento e manutenção; áreas para carga, descarga e armazenagem de mercadorias; suporte alfandegário; condomínio industrial para instalações como depósitos frigoríficos, tanques de estoque e silos, além de edifícios comerciais com uma ampla rede de apoio. Estudos preliminares mostram que a obra está orçada em aproximadamente R$ 8 bilhões e que seria necessário também PPP (Parcerias Público Privadas) para a conclusão da rodovia e demais obras paralelas.

Fonte: Guia Marítimo

Comércio do Brasil via o contêineres terá crescimento menor

O comércio do Brasil com o resto do mundo via transporte marítimo de contêineres, deverá crescer 4% neste ano, para 4,5 milhões de Teus, frustrando a previsão original de aumento entre 6% e 7% sobre 2012. O número refere-se apenas a contêineres cheios. O resultado é consequência de um primeiro semestre ruim, num cenário em que o real mais fraco não se traduziu em exportações mais fortes.

A estimativa é da Maersk Line, a partir de dados compilados pela consultoria Datamar. Os números compõem o relatório do armador sobre o terceiro trimestre do mercado brasileiro.

Somente no terceiro trimestre os volumes brasileiros apresentaram recuperação mais acentuada, avançando 5,3%. As exportações caíram 2,2% devido à fraca demanda da China. Já as importações saltaram 12%. Mas houve recuo de 4,8% nas importações de bens de consumo da Ásia, o que está levantando dúvidas sobre a robustez do Natal para os varejistas brasileiros.

Os problemas portuários, especialmente em Santos que concentra quase 45% do mercado nacional de contêineres, fizeram o Sudeste perder cinco pontos percentuais de participação regional no terceiro trimestre. Segundo a Maersk Line, a fatia dos portos do Sudeste saiu de 53% no segundo trimestre do ano para 48% no terceiro trimestre. O Sul avançou de 36% para 43%, respectivamente.

Com essas questões “endereçadas” – os terminais foram inaugurados e a dragagem terminou, diz o governo, restando agora ser feita a homologação pela Marinha – o foco volta-se aos acessos terrestres.

A grande aposta para desafogar Santos é o arrendamento de um novo terminal em Suape (PE). O porto nordestino é um concentrador natural de cargas e poderia atrair a primeira escala de importação dos serviços da Ásia.

Fonte: Guia Marítimo

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Mais bens de capital têm tarifa de importação reduzida

BRASÍLIA - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nesta segunda-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU) resolução que reduz o imposto de importação de mais de 100 bens de capital, todos na condição de ex-tarifários. A nova alíquota incidente sobre os produtos será de 2% e terá vigência até 31 de dezembro de 2014.

A lista dos produtos com tarifa reduzida inclui itens como motores marítimos de pistão, máquinas automáticas para etiquetagem de garrafas e frascos, amassadeiras de colunas em aço inoxidável, prensas de alta velocidade para estampar terminais técnicos e metálicos, máquinas de moldar retentores e juntas de borracha, entre outros.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Ritmo de importação de máquinas industriais é inferior ao da produção

O aumento do consumo doméstico de bens de capital por empresas já instaladas no país, verificado neste ano, não foi abastecido prioritariamente por importações. Levantamento realizado pelo professor Otto Nogami, do Insper, mostra que, embora as importações desse segmento estejam crescendo 6,3% em valor, no ano até outubro, o desembarque do "núcleo duro" de maquinário para a indústria registrou nível mais modesto de crescimento em relação ao ano passado.

Nogami descontou das importações totais de bens de capital registradas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) algumas classes de produtos, como autopeças, bens de transporte e maquinário agrícola e a importação de plantas fechadas de fábricas (como uma indústria nova que se instala no país), onde muitos itens acoplados não são considerados bens de capital. A intenção foi achar os bens de capitais que reflitam máquinas direcionadas à modernização ou ao aumento da produção industrial de empresas já em operação.

O recorte, que usou as classes de maquinaria industrial, acessórios, ferramentas e equipamentos móveis, representou 53% do total das importações de bens de capital no acumulado de janeiro a outubro e somou 4% a mais que os US$ 22 bilhões registrados em igual período de 2012. "Esses são os itens dentro de bens de capital que podem ser considerados como utilizados para a indústria aumentar sua capacidade produtiva", diz Nogami.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Receita Federal faz pente-fino em bagagens que chegam de voos internacionais no aeroporto.


A partir de dezembro, a Receita Federal vai apertar a fiscalização das bagagens e mercadorias que chegam em voos internacionais.
O principal alvo será o voo da American Airlines entre Miami e aeroportos internacionais do Brasil. A cidade americana é destino frequente de turistas brasileiros que vão aos Estados Unidos para aproveitar os preços mais baixos de roupas e produtos eletrônicos, principalmente.


segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Portaria evita acúmulo de crédito de ICMS


Em outubro, o Estado de São Paulo publicou a Portaria CAT 108, que regulamenta a concessão de regime especial de tributação para suspensão, total ou parcial, do ICMS incidente sobre a importação de mercadorias que serão posteriormente sujeitas a operações interestaduais.

A edição do referido ato normativo tende a representar uma posição mais flexível do fisco paulista, como estratégia para evitar a fuga de contribuintes para outros Estados.

Isso por que, como advento da Resolução 13 do Senado Federal, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados ou fabricados no Brasil, mas cujo conteúdo de importação exceda 40%, foi reduzida para 4%comomedida para inibir a “guerra dos portos”. Tendo em vista que, como regra geral, a alíquota de 18% do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadorias em São Paulo continua vigente, um número significativo de contribuintes paulistas passou a registrar mais créditos do que débitos do imposto, o que configura o “saldo credor do imposto”.

Em suma, empresas dependentes da importações, com grande volume de operações destinadas a outros Estados e com margens insuficientes para resultar em saldo de imposto a pagar, passaram a recolher o ICMS antecipadamente ao Estado paulista por contada entrada dos produtos e registrar tais montantes como crédito fiscal, o qual se figura como de difícil recuperação, já que não há débitos do imposto suficientes para serem compensados com créditos.

A situação impacta não só o fluxo de caixa dos contribuintes afetados pela nova alíquota, mas deriva para aumento de custos e diminuição da capacidade de competição das empresas paulistas nacionalmente. Por isso, algumas que sequer faziam parte desse contexto passaram a realizar suas importações por meio de Estados que desoneraram esse ICMS, como Espírito Santo.

Pelas regras dessa Portaria, caberá ao Diretor Executivo da Administração Tributária a concessão do regime especial para estabelecimento paulista cujas operações resultem saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, de forma que o lançamento do imposto incidente na importação seja suspenso, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrera saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

O percentual de suspensão do ICMS incidente nas operações de importação deverá ser requerido no pedido do contribuinte, que deverá anexar os documentos necessários para a comprovação de que o referido percentual é suficiente para impedir saldos credores elevados.

Ou seja, o contribuinte que pretender ingressar com pedido de regime especial para suspensão do ICMS na importação deverá prover à autoridade fiscal suporte documental capaz de demonstrar o resultado credor das operações de entradas e saídas de mercadorias, o que implica a necessidade de manutenção de controles rígidos.

É certo que o fisco verificará cautelosamente o histórico de operações e o comportamento do contribuinte requerente do regime especial. A esse respeito, a Portaria exclui do direito à suspensão do imposto os estabelecimentos importadores que não estejam em “situação regular perante o fisco”, oque significa não possuir débitos (I) inscritos em dívida ativa, (II) declarados e não pagos dentro de 30 dias da data de seu respectivo vencimento, ou (III) decorrentes de auto de infração em relação ao qual não caiba mais recurso na esfera administrativa.

A Portaria prevê que não podem pleitear o regime especial as empresas autuadas em virtude do aproveitamento de créditos supostamente indevidos, em operações amparadas por benefícios fiscais concedidos em desacordo comas regras estabelecidas pela Constituição Federal, mesmo em relação aos casos ainda não julgados na esfera administrativa.

Esse aspecto reitera o posicionamento rígido de São Paulo contra a guerra fiscal entre os Estados.

Evidentemente, as autoridades paulistas não pouparão esforços para fiscalizar os contribuintes beneficiados, abrangendo toda e qualquer obrigação tributária principal e acessória. Assim, a prioridade das empresas que pretendam ingressar como pleito é realizar diagnóstico prévio, a fim de verificar todos os requerimentos legais da Portaria e assegurar que seus estabelecimentos se encontram em situação tributária regular.

Fonte: Guilherme Giglio é gerente sênior de Consultoria Tributária da Deloitte e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo — TIT

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Alfândega do Porto de Santos inaugura Central de Operações e Vigilância

Amanhã, terça feira (19), a alfandega do Porto de Santos irá inaugura a COV (Central de Operações e Vigilância). O Projeto da Receita Federal do Brasil, já vem sendo desenvolvido desde 2004 e é parte de um grande programa de modernização da Aduana Brasileira, denominado PNSA (Plano Nacional de Segurança Aduaneira), que inclui também outros projetos correlatos, todos baseados no principal fundamento, que é o forte investimento em informatização e uso da tecnologia para a agilização dos despachos aduaneiros.


A COV consiste em um espaço exclusivo para o monitoramento dos recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega de Santos, através de computadores e vídeos que permitem a visualização das imagens das câmeras e dos escâneres de cargas à distância, bem como possibilita o acesso aos dados dos sistemas de controle das operações aduaneiras nesses recintos.

Além dos dados obtidos por meio dessas ferramentas tecnológicas, a fiscalização aduaneira tem dentro da COV a possibilidade de consultar todos os sistemas informatizados da própria RFB e de efetuar a liberação ou o bloqueio das cargas de importação ou de exportação, sendo que, em algumas situações poderá, inclusive, desobrigar-se da presença física do servidor aduaneiro no local de depósito de carga.

Na região do Porto de Santos, para atendimento dessas exigências de uma maneira mais racional e econômica, algumas empresas se cotizaram através de um projeto operacionalizado pela ABTRA (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados) viabilizando a transmissão para a COV, mediante a utilização em comum de equipamentos e sistemas capazes de concentrar e selecionar as informações, dados e imagens, que a fiscalização pontualmente necessite, minimizando seus custos individuais de instalação dos equipamentos, bem como das despesas necessárias para a manutenção e transmissão dessas imagens e dados para a COV.

Fonte: Guia Marítimo

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

EBOOK (gratuíto) - COMO CONSTRUIR A IDENTIDADE DA SUA EMPRESA

Neste eBook inédito, o autor Daniel Castello oferece um passo a passo ideal para quem está começando um novo negócio e precisa definir sua identidade.
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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Burocracia nos portos

O Brasil encontra-se na 106.ª posição, entre 118 países, em um ranking que avalia a burocracia nos portos. Elaborado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), com base em dados do Banco Mundial, o levantamento mostra que os problemas portuários do País estão longe de se limitar aos já conhecidos gargalos logísticos.

O excesso de exigências para desembaraçar mercadorias é tido por empresários e especialistas do setor de comércio exterior como o entrave mais importante, reduzindo a competitividade nacional. "Os impedimentos para o ingresso do Brasil em cadeias de valor são sérios e nos condenam a exportar commodities", alertou José Augusto de Castro, presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior.

Recente reportagem do Estado apoiou-se no estudo da Firjan para detalhar como a imensa cadeia burocrática tolhe o fluxo de insumos e equipamentos importados para o setor produtivo e cria dificuldades para aos exportadores.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

São Paulo concede incentivo do ICMS a importados

É uma mudança de paradigma. O Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 108/13, estendeu o regime especial de ICMS para contribuintes estabelecidos no Estado, que utilizam os portos paulistas e estejam acumulando tributos incidentes em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, suspendendo o imposto para a fase posterior ao desembaraço aduaneiro.

Principal articulador da unificação da alíquota do ICMS em 4% nas operações interestaduais, capitaneada pelo lobby da FIESP, a unificação da alíquota somente das operações interestaduais com importados foi um tiro no pé. Importadores estabelecidos no Estado de São Paulo passaram a recolher a alíquota interna quando desembaraçam no Estado enquanto que aqueles que adquirem os mesmos produtos desembaraçados em outros Estados creditam-se em 4%.

É certo que o imposto é não cumulativo, porém, nas saídas interestaduais de mercadorias importadas distribuídas a partir ou fabricadas em São Paulo que, pelo índice de importados, são consideradas nacionais, as empresas paulistas passaram a acumular tributos que, na prática, significa retirar dinheiro líquido do caixa financeiro e depositar no caixa sem liquidez das contas contábeis, colocando, no longo prazo, a situação financeira das empresas paulistas importadoras em risco.

Neste sentido, o regime especial da Portaria CAT 108/13 não chega a ser um benefício fiscal, mas é um benefício financeiro.

O regime especial de suspensão do ICMS pago no desembaraço aduaneiro em porto paulista veio corrigir a distorção gerada pelo diferencial de alíquotas interna e interestadual sobre importados e, como subproduto, combater as importações em portos de outros Estados que, utilizando benefícios locais para seus estabelecimentos, fizeram com que o impacto da Resolução 13 até o momento fosse positivo, para os Estados.

São Paulo deixou de pagar pelos créditos presumidos oriundos de Estados que concediam benefícios e os Estados que concediam benefícios reduziram seu passivo fiscal sem, contudo, perder movimentação em seus portos porque desde o início de 2013 passaram a ter uma “distorção legal”.

Os únicos perdedores até o momento são as trading companies que tiveram seus ganhos reduzidos em virtude da redução do crédito presumido que era repassado a outro Estado e as empresas que pagam alíquota interna no desembaraço e fazem vendas interestaduais com alíquota interestadual.

Como alertamos em matérias no início deste ano, a chamada Guerra dos Portos não havia acabado mas ganho uma nova forma de combate enquanto as alíquotas internas e interestaduais não forem unificadas.

Claudio César Soares, 51, é internacionalista e Diretor Executivo da Rede Dr. Comex

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

BC faz calculadora para ajudar a acabar com as dívidas.

DE BRASÍLIA - Para ajudar o consumidor a se livrar das dívidas, o Banco Central lançou ontem um serviço onde é possível simular o custo de várias modalidades de crédito e escolher a linha mais barata para quitar os débitos.
O foco são devedores de cartões de crédito, linha que tem taxas de juros elevadas e muita vezes acaba deixando o cliente refém de uma dívida que cresce numa velocidade mais rápida do que a capacidade de pagamento.
O serviço cartão de crédito foi incluído na Calculadora do Cidadão e está disponível no site do BC na internet e também em versões para aparelhos celulares e tablets.

confira no link: http://www.bcb.gov.br/?CALCULADORA

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Expo Negócios nos Trilhos - Expo Center Norte - de 5 a 7 de Novembro.



A Maniga coloca-se à disposição para assessorar e acompanhar todos os trâmites de importação de produtos, máquinas e equipamentos do seguimento.
Fazemos habilitação no RADAR para empresas que ainda não importam, processo de importação door-to-door, desembaraço aduaneiro, classificação NCM, analise do ex-tarifário, analise dos produtos com redução de alíquotas do ICMS na importação, entre outros procedimentos.
Também indicamos importadora coligada, para atendimento terceirizado.

www.maniga.com.br



Receita Federal reduz tempo do despacho de exportação.

Em média o tempo era de 3,19 dias, e a partir desta terça-feira (5), passa para 2,12 dias

Com o intuito de promover significativa alteração no atual fluxo do despacho de exportação, a Receita Federal reduziu o tempo bruto (considerado o tempo entre o registro e o desembaraço da declaração) para o desembaraço aduaneiro de exportação. Em média o tempo era de 3,19 dias, e a partir desta terça-feira (5), passa para 2,12 dias.

Com o novo fluxo, não haverá a necessidade do comparecimento do exportador ou seu representante à repartição aduaneira para a entrega da Declaração de Exportação (DE) e demais documentos instrutivos do despacho.

ler mais: https://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2013/11/receita-federal-reduz-tempo-do-despacho-de-exportacao

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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Camex reduz imposto de importação de 124 produtos.

São beneficiados os bens de informática e cento e vinte e três bens de capital, que serão taxados com um tarifa de 2%. Ver resoluções 91 e 92 da Camex. Os documentos mencionam em detalhes os itens beneficiados com a redução. Publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Contribuinte deve reagir a PIS/Cofins na importação

A esta coluna, a advogada Ana Paula Siqueira revela que os contribuintes podem requerer a restituição do valor do PIS/Cofins na importação. Comenta a especialista: – De forma abusiva e totalmente contrária à Constituição Federal, a Lei n.º 10.865/2004, em seu artigo 7º inciso I, incluiu na base de cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições PIS – Importação e Cofins – Importação, sendo que a base de cálculo seria o valor aduaneiro, acrescido de ICMS-importação, mais PIS e Cofins. Relata que, em nova legislação – a Lei nº 12.865 de 9 de outubro de 2013 – finalmente esse “abuso confiscatório” foi corrigido no julgamento histórico no Supremo Tribunal Federal, em 20 de março de 2013, que declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004. E destaca que, agora, a regra do jogo mudou, mas traz má notícia para quem paga impostos:



– A Receita Federal do Brasil não vai devolver os valores pagos indevidamente sem antes batalhar muito judicialmente – avisa.

Lembra aos contribuintes que, mesmo existindo nova legislação, o contribuinte ainda tem o direito de pleitear os valores pagos indevidamente por via judicial no decorrer dos últimos cinco anos. Todavia, a cada dia que passa, os valores a receber diminuem.

– O tempo corre contra o contribuinte. As empresas poderão reaver os tributos pagos ou requerendo a devolução dos valores ou pedindo a compensação, sendo que ambas as formas poderão ser feitas por ação judicial- conclui.

Ana Paula é especialista em Direito Empresarial pelo Mackenzie, mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP e sócia do escritório SLM Advogados. É importante que os contribuintes e as entidades lutem contra todo tipo de cobrança indevida, como é o caso, também, da manutenção do acréscimo de 10% na multa do FGTS, que foi instituído para cobrir um rombo de planos econômicos e teve sua continuidade imposta por Dilma Rousseff, através de veto a lei do Congresso.

Fonte: http://www.monitormercantil.com.br

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Fisco não pode promover Revisão Aduaneira em erro de direito - JURISPRUDÊNCIA DO STJ


A Declaração de Importação é o documento hábil ao Fisco para verificação e controle da regularidade das operações de importação. Com o seu registro no SISCOMEX, sistema virtual que interliga exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, comissários, transportadores e outras entidades ao Departamento Operações de Comércio Exterior, ao Banco Central e à Secretaria da Receita Federal, inicia-se o despacho aduaneiro.
A fiscalização conhecida como Despacho Aduaneiro tem por objetivo verificar os dados da operação de importação, ou seja, realizar a conferência aduaneira, analisando o importador, a mercadoria, a classificação fiscal, posição tarifária que implicará no recolhimento dos tributos respectivos, e o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras (licença de importação, dumping, entre outras), exigíveis em razão da importação.
Com a chegada da mercadoria no Brasil e todo esse procedimento de registro da Declaração de Importação, Despacho Aduaneiro e Conferência Aduaneira, dá-se início ao Desembaraço Aduaneiro ou Alfandegário, fase de liberação do produto na alfândega brasileira.
De acordo com o artigo 21 da Instrução Normativa 680/06, da Secretária da Receita Federal, na importação temos quatro canais de fiscalização: verde, desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria; amarelo, com exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, desembaraço sem verificação da mercadoria; vermelho, desembaraço só com exame documental e da verificação da mercadoria; e cinza, com aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude para aplicação da pena de perdimento. Como é possível verificar, com exceção do verde, nos demais canais o Fisco tem acesso físico ou documental à mercadoria.
Nesse contexto, muito se discute a possibilidade da Revisão Aduaneira ser promovida em cinco anos a contar da data de registro da Declaração de Importação, para fins de constituição de crédito tributário e demais exigências decorrentes da importação, às hipóteses em que os Despachos Aduaneiros tenham sido classificados e desembaraçados nos canais amarelo, vermelho e cinza, ou seja, sem desembaraço pelo canal verde. Com isso, o Fisco, após fiscalizar e liberar a mercadoria aplicando a lei ao caso concreto da operação de importação não poderia rever sua posição ao não colocar qualquer empecilho à operação.
Tudo por força de eventual modificação de critério jurídico que venha a adotar, posteriormente ao ato de lançamento praticado, cujo ato de liberação da mercadoria é ápice (Desembaraço Aduaneiro), precedido de fiscalização (Despacho e Conferência Aduaneiros) realizado em sua plenitude, após aceitar a Declaração de Importação sem exigências, para, em seguida à prática desse ato, revê-lo ao argumento da Revisão Aduaneira, que não tenha fundamento nas hipóteses autorizadas em lei. Dessa forma, não cabe ao Fisco uma Revisão Aduaneira (alteração/revisão de lançamento) fundada em erro de direito, mas somente de fato.
Assim, foi consagrado no âmbito do direito aduaneiro, ainda na vigência do antigo Tribunal Federal de Recursos (Súmula 227), que "a mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão do lançamento", cabendo à feição, como luva, à hipótese de Revisão Aduaneira que tenha vocação para modificar critério jurídico de lançamento por erro de direito, em ausente em dolo, fraude ou simulação no preenchimento da declaração de importação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é veemente contra essa postura do Fisco de rever o lançamento em caso de erro de direito e não de fato em seara aduaneira. 
Felippe Alexandre Ramos Breda é advogado e responsável pela área de direito aduaneiro do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. Pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP, pós-graduado em Processo Tributário pela PUC/SP, professor do curso de pós-graduação (Lato Sensu) em Processo Tributário da PUC/SP/COGEAE e membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2013

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Bombeiros controlam incêndio no Porto após seis horas de trabalhos

Pelo menos quatro pessoas ficaram feridas após a explosão no terminal.
Seis terminais da Copersucar ficaram destruídos por causa do incêndio.

Após um esforço, que durou mais de seis horas e reuniu dezenas de profissionais, os bombeiros conseguiram controlar o incêndio que atingiu seis terminais no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. O fogo, que começou por volta das 6h, destruiu terminais, fez esteiras gigantes desabarem e feriu, pelo menos, quatro pessoas. Uma delas foi encaminhada para a Santa Casa de Santos com graves queimaduras pelo corpo.

Segundo o chefe da Defesa Civil de Santos, Daniel Onias, o incêndio finalmente foi controlado, mas ainda há muito material queimando e o rescaldo deve demorar várias horas.

"O fogo começou nas esteiras e, como o açúcar tem fácil combustão, a propagação aconteceu muito rapidamente. A Defesa Civil está auxiliando no isolamento da área para dar segurança aos trabalhadores e para a população", explica.

Segundo Onias, dos seis armazéns atingidos, pelo menos três estão completamente comprometidos. "Os telhados e a parte estrutural foram danificadas. Após uma vistoria é que vamos descobrir se estão totalmente condenados ou se vai dar para recuperar. Os armazéns vizinhos não foram afetados por não estarem carregados com material a granel", diz.

Os armazéns que pegaram fogo estavam carregados com mais de 300 mil toneladas de açúcar antes do incêndio começar em uma das esteiras que faz o transporte do material. Os terminais 6, 11, 15, 16, 20 e 21 foram atingidos pelo fogo. No terminal 11, o teto chegou a desabar e o galpão ficou completamente destruído.

Para ajudar no combate ao incêndio, sete carros dos bombeiros foram ao local, além de dois carros da Guarda Portuária e um caminhão de combate ao fogo utilizado pela Petrobras.

Uma equipe de São Paulo reforçou ainda mais a ação dos bombeiros que tentavam evitar que as chamas destruíssem outras partes do Porto gerando mais prejuízos. O helicóptero Águia, da Polícia Militar, chegou ao local por volta das 10h45 para ajudar no combate ao fogo.

Explosão
Por volta das 6h, as pessoas que trabalham no Porto de Santos ouviram uma grande explosão. O fogo tomou conta de três armazéns de açúcar, sendo que em dois deles o teto já havia desabado por volta das 7h30. Apesar das tentativas dos bombeiros, o fogo continuou se alastrando e atingiu outros três armazéns pouco tempo depois.

O navio que atracou no terminal da Copersucar durante a manhã tinha chegado da Libéria.

Logo depois que ele chegou no Porto de Santos, o incêndio começou ele teve que sair imediatamente do local.

A nuvem de fumaça negra foi observada de praticamente todos os bairros de Santos. "Eu moro no 7º andar de um prédio no Marapé e normalmente gosto de dar uma olhada na cidade quando levanto. A fumaça grossa e escura na região do Porto me chamou a atenção de imediato. Não da pra sentir nenhum cheiro, mas a fumaça segue intensa e a imagem impressiona", afirma o jornalista Walmir Lopes.

Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos), os agentes organizaram uma operação de fluidez no trecho que vai entre a Alfândega de Santos até o elevado da avenida Perimetral. O motorista deve evitar as áreas internas do cais e as ruas próximas, como a Xavier da Silveira e a Silva Jardim. Por volta das 11h30 a avenida Perimetral era a melhor opção para os motoristas.

Em nota, a Copersurcar, responsável pelos terminais incendiados, afirma que a primeira e principal prioridade da empresa é o combate ao incêndio e o atendimento a eventuais vítimas. A empresa confirma ainda que há notícias de quatro brigadistas feridos, sem gravidade, e já devidamente atendidos. As causas do incêndio estão sendo apuradas.

http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2013/10/bombeiros-controlam-incendio-no-porto-apos-seis-horas-de-trabalhos.html


quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Produtos importados ficam mais baratos

Mudança da legislação diminui custo tributário da importação

Foi publicada em 10 de outubro legislação que altera a Lei 10.865/2004, excluindo da base de cálculo das contribuições incidentes na importação de produtos estrangeiros o ICMS, o IPI e o Imposto de Importação. Com a modificação do artigo 7º da referida norma, pela nova Lei 12.865/2013, a base de cálculo das contribuições incidentes na importação passou a ser exclusivamente o valor aduaneiro. 

Segundo o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do escritório BPHG, de Blumenau (SC), esta alteração da legislação é aplicável às empresas do Simples Federal e do Lucro Presumido. “Já para as empresas que adotam o Lucro Real o ganho é considerado de forma diversa. Isto porque os tributos pagos na entrada do produto importado é compensado com o tributo a pagar na saída, no momento da venda. 

Na prática, conforme o advogado, o custo tributário das importações vai diminuir, uma vez que antes os tributos incidentes tinham uma base maior. Além disso, abre-se às empresas a possibilidade de creditar todos os valores que foram pagos indevidamente nos últimos cinco anos, já que esta alteração legislativa decorreu de entendimento pacífico do STF.

Fonte: http://www.segs.com.br Fernando Gonzaga

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa chega a todas as cidades paulistas.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia informa que, a partir de 21 outubro, todos os 645 municípios paulistas estarão integrados ao Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa, que hoje opera em 24 cidades. O sistema foi expandido e vai facilitar a vida dos paulistas que querem abrir uma empresa de baixo risco. Pela internet, num único site (http://www.jucesp.sp.gov.br), será possível fazer todos os procedimentos e, ao final, ter em mãos as licenças do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). O licenciamento eletrônico elimina a peregrinação que o futuro empresário precisava fazer de instituição em instituição para conseguir as licenças estaduais para registrar sua empresa. O Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa veio agilizar, desburocratizar e facilitar a vida do empreendedor.

O Módulo conta com o apoio do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), do Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo) e da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo).

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

IN RFB 1.401 - Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Instrução Normativa RFB nº 1.401, de 9 de outubro de 2013DOU de 11.10.2013 Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:

Art. 1º Os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação) serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - na importação de bens sujeitos a alíquota específica, a alíquota da contribuição fixada por unidade do produto multiplicada pela quantidade importada;

II - na importação de bens não abrangidos pelo inciso anterior, a alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação;

III - na importação de serviços:

Cofins = d x V x Z

Pis = c x V x Z

onde,



V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda

c = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação

d = alíquota da Cofins-Importação

f = alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES



sexta-feira, 11 de outubro de 2013

LEI MUDA BASE DE CÁLCULO PARA PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO

A Lei nº 12.865, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10/10, alterou o entendimento sobre a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, que passa a ser o valor aduaneiro, quando o fato gerador for a entrada de bens estrangeiros no território nacional.

A mudança exclui da base de cálculo o valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições, e foi prevista no Projeto de Lei de Conversão nº 21/2013 (Medida Provisória nº 615/2013).

O novo processo para a base de cálculo já está em vigor.

(Fonte: Aduaneiras)


Fórmula de cálculo a partir de 10/10/2013:

Imposto PIS = Alíquota do PIS * Valor Aduaneiro

Imposto COFINS = Alíquota do COFINS * Valor Aduaneiro

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Endeavor Brasil oferece vários artigos para empreendedores que buscam sucesso.


ESTRATÉGIA & CRESCIMENTO




Mais info: http://www.endeavor.org.br/home/estrategia-crescimento

A revisão aduaneira nos canais amarelo, vermelho e cinza não é direito absoluto do fisco

* por Gisele Pereira, publicado no @comexblog

A revisão aduaneira, instituto jurídico com previsão no regulamento aduaneiro (Decreto 6759/2009) e no CTN – Código Tributário nacional vem sendo relativizado pelos tribunais de todo o país.

A norma prevê como revisão aduaneira o ato pelo qual é “apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação”, sendo seu prazo para conclusão de 5 anos a contar do registro da declaração de importação e do registro de exportação.

Aparentemente absoluta, o ato tem suas limitação em outros institutos do direito tributário, em especial no que diz respeito ao momento da conclusão do lançamento do crédito tributário em favor da administração pública e as diferentes formas em que se dão tais lançamentos.

O instituto do lançamento tributário é de razoável complexidade para seu perfeito entendimento, entretanto, é absolutamente importante para que se defina o limite das revisões aduaneiras.

Os tribunais de todo país vêm entendo como nulos os autos de infração levados a julgamento quando estes são constituídos por meio de revisão aduaneira, ou seja, após o desembaraço aduaneiro, quer seja na importação ou na exportação. Trazendo para esta análise os procedimentos de importação, ressalta-se que o mesmo se aplica nas exportações.

A IN SRF 680/2006 que trata das normas e procedimentos relativos às importações, estabelece os diferentes canais de conferência aduaneira para os quais pode ser direcionada uma declaração de importação após seu registro. Sendo eles, resumidamentemente, o verde, pelo qual não há qualquer verificação por parte dos agentes fiscais aduaneiros, o canal amarelo, onde os agentes verificam somente os documentos exigidos para cada caso, o canal vermelho, onde são verificados documentos e a carga (vistoria física e documental) e ainda, o canal cinza, que por regra, diz respeito a preço ou outra condição especial, sendo que neste canal, as verificações costumam ser mais rigorosas e abrangentes.

Com exceção do canal verde, todos os demais canais exigem a presença de um fiscal da aduana que será responsável pela verificação de acordo com tipo de canal de conferência, sendo, mais ou menos abrangente.

Desta forma, sob a ótica do direito tributário o lançamento torna-se consolidado para todos os fins, quando o agente fiscal, após verificação no canal amarelo, vermelho ou cinza, com ou sem exigências e/ou autuações, libera a mercadoria. O lançamento está pronto e o contribuinte importador, notificado.

Com o lançamento efetivado, o procedimento de revisão do lançamento somente poderá ocorrer de ofício por iniciativa da autoridade administrativa nas hipóteses do artigo 149 do CTN, conforme determina o artigo 145, inciso III desta mesma norma.

A exceção que permitiria a fiscalização promover a revisão aduaneira nos canais de conferência aduaneira amarelo, vermelho e cinza, somente caberia aos erros de fato e jamais em erro de direito.

O que significa dizer que se o fato declarado pelo importador no momento do registro da DI, como origem, procedência, mercadoria, enquadramento em eventual benéfico, entre outros, não sofreu qualquer alteração ou questionamento, impossível seria a revisão.

No que diz respeito aos erros de direito, ou seja, se a fiscalização aceitou os documentos apresentados, eventual beneficio fiscal pleiteado, redução de carga tributária e mesmo a classificação fiscal das mercadorias, impossível, pois, verificar-se-ia a revisão aduaneira. Tal revisão seria entendida com mudança de critério jurídico o que é vedado pelo código tributário nacional.

Este é o entendimento do poder judiciário em diversos julgados dos quais se destaca, a título ilustrativo, a decisão do STJ, cujo relator foi o atual ministro do STF, Luiz Fux:

STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 1112702 SP 2008/0105327-2 (STJ) Data de publicação: 06/11/2009

Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. AUTUAÇÃO POSTERIOR. REVISÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. SÚMULA 227/TRF. PRECEDENTES. 1. “A mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão do lançamento” (Súmula 227 do TFR). 2. A revisão de lançamento do imposto, diante de erro de classificação operada pelo Fisco aceitando as declarações do importador, quando do desembaraço aduaneiro, constitui-se em mudança de critério jurídico, vedada pelo CTN. 3. O lançamento suplementar resta, portanto, incabível quando motivado por erro de direito. (Precedentes : Ag 918.833/DF , Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 11.03.2008; AgRg no REsp 478.389/PR, Min. HUMBERTO MARTINS, DJ. 05.10.2007, p. 245; REsp 741.314/MG, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ. 19.05.2005; REsp 202958/RJ, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, DJ 22.03.2004; REsp 412904/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 27/05/2002, p. 142; Resp nº 171.119/SP, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ em 24.09.2001). 4. Recurso Especial desprovido.

Encontrado em: com o Sr. Ministro Relator. T1 – PRIMEIRA TURMA –> DJe 06/11/2009 – 6/11/2009 RECURSO ESPECIAL REsp 1112702 SP 2008/0105327-2 (STJ) Ministro LUIZ FUX

Desta forma, sendo o importador ou o exportador, surpreendido com uma visita da fiscalização aduaneira com um mandado de procedimento fiscal para que sejam revistos seus processos dos últimos 5 anos, tenham em mente que a revisão somente poderá alcançar os desembaraços concretizados por meio do canal verde de conferência aduaneira ou em caso o erro de fato apontado e provado pela fiscalização. Se o fato for o mesmo do momento do registro da DI, impossível seria qualquer autuação, em qualquer canal, que não o verde.

* Gisele Pereira é advogada, consultora aduaneira e especialista em Direito Marítimo e Portuário

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

SISCOSERV - IMPORTAÇÃO CIF / C&F

“Os serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, são objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias.”

Essas operações, normalmente processos embarcados nas modalidades Incoterm CIF e C&F, deverão ser registradas no Siscoserv pelo residente ou domiciliado no Brasil (importador/exportador) que possua a relação comercial direta com o residente ou domiciliado no exterior para a prestação dessas operações.

O prazo para registro no Siscoserv é o último dia util do mês seguinte ao serviço.

O registro independe da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal.

 

Penalidades - Lei nº 12.766 de 27 de dezembro de 2012

• Apresentação extemporânea Lucro presumido: R$ 500,00 por mês-calendário. Lucro real : R$ 1.500,00 por mês-calendário.

• Apresentar declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas 0,2% sobre o faturamento do mês anterior.

 

Inicio da vigência para seguro: 01/02/2013
Inicio da vigência para frete: 01/04/2013

Para maiores informações, registro e regularização de processos anteriores, entrem em contato com a MANIGA. Nossos profissionais estão aptos para realização deste serviço.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Salão Duas Rodas - 8 a 13 de Outubro - Anhembi - SP











Mais info: http://salaoduasrodas.com.br

A Maniga coloca-se à disposição para assessorar e acompanhar todos os trâmites de importação de produtos, máquinas e equipamentos do seguimento.
Fazemos habilitação no RADAR para empresas que ainda não importam, processo de importação door-to-door, desembaraço aduaneiro, classificação NCM, analise do ex-tarifário, analise dos produtos com redução de alíquotas do ICMS na importação, entre outros procedimentos.
Também indicamos importadora coligada, para atendimento terceirizado.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

ENDEAVOR - EBOOK



Descubra as características comuns entre grandes casos de sucesso
O que alguns dos empreendedores mais bem sucedidos do mundo tem em comum e o que eles aprenderam com suas próprias trajetórias? Conheça no 1º eBook lançado pela Endeavor as dicas fundamentais dadas por grandes empreendedores do mundo todo para quem quer criar um negócio de alto potencial de crescimento.
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INSPEÇÃO CONTÊINERES NO PORTO DE SANTOS

Entrou em vigor em 1º de setembro de 2013 a inspeção não invasiva de todos os contêineres descarregados e armazenados no Porto de Santos, nas carga de importação e em alguns casos de exportação a critério da fiscalização e em razão de seus destino. Os contêineres deverão ser escaneados e suas imagens, analisadas em tempo real pela Receita Federal do Brasil. No complexo santista, haverá 15 equipamentos para a fiscalização das cargas, mas dois deles ainda não foram instalados. O descumprimento da norma pelos terminais prevê multas diárias de R$ 10 mil ou a cassação do ato declaratório de alfandegamento da instalação. No último dia 15, a Alfândega de Santos reuniu todos os recintos alfandegados e determinou o cumprimento da norma até o próximo dia 1º. Cada contêiner é escaneado em 30 segundos, o que permite que até 120 unidades sejam analisadas por hora. Em caso de suspeita de contravenções, os cofres são abertos por fiscais da Receita. O custo de tal procedimento será repassado aos importadores e exportadores, gerando assim uma nova despesa, que poderá variar de acordo com o armazém, mas há um valor estimado de cobrança, a cerca de R$ 240,00, por unidade. Portaria ALF/STS 229/2013, Portaria SRF 3.518/2011 e na lei 12.350/2010

KOMAF 2013 - desde 1977 a mais completa feira de máquinas e equipamentos na Coréia.



KOMAF (Korea Fair Machinery), realizada a cada dois anos desde 1977, líder de exposição de máquinas, será realizada de 16-19 de outubro de 2013, na Coréia - Centro Internacional de Exposições (KINTEX) como o melhor do seguimento de máquinas.

KOMAF 2013 reúne, em um único local, as principais empresas de máquinas e torna mais fácil para conhecer novos produtos e tecnologias inovadoras de pesquisa. Especialmente, KOMAF 2013 será realizada em conjunto com outra exposição relacionada com maquinários.

mais info: http://www.komaf.merebo.com/English/english.html

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Também indicamos importadora coligada, para atendimento terceirizado.

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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Entenda as mudanças pretendidas pelo governo para criar o Simples universal.

O governo pretende universalizar o Simples Nacional e adotar a classificação pelo porte da empresa, e não pela atividade, para permitir seu ingresso no regime unificado de tributos. O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, espera que a medida seja aprovada até o fim do ano pelo Congresso Nacional. Em até 12 meses, Afif ainda pretende colocar em prática um processo único para abertura e encerramento de empresas.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

IMPORTAÇÃO - AINDA É NECESSÁRIO O ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL PARA SE SOLICITAR A IMPORTAÇÃO DE UM EQUIPAMENTO USADO?

Normalmente, serão autorizadas importações de máquinas, na condição de usadas, quando não sejam produzidas no País, ou não possam ser substituídas por outras, atualmente fabricadas no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado. Na análise de produção nacional, a Secex tornará públicos os pedidos de importação, devendo a indústria manifestar-se, no prazo de até 30 dias, para comprovar a fabricação no mercado interno, podendo ser dispensada desse procedimento quando envolver bens com notória inexistência de produção nacional ou pedidos de importação que venham acompanhados de atestados de inexistência de produção nacional, emitidos por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional. Assim, a apresentação do documento em questão é uma opção do importador.
Fonte: Aduaneiras

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

INCOTERMS - Termos Internacionais de Comércio discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) em sua Publicação nº 715E, de 2010:

CÓDIGO DESCRIÇÃO

EXW EX WORKS (named place of delivery)
NA ORIGEM (local de entrega nomeado)

O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu domicílio, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
Nota: em virtude de o comprador estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para saída de bens do País, fica subentendido que esta providência é adotada pelo vendedor, sob suas expensas e riscos, no caso da exportação brasileira.

FCA FREE CARRIER (named place of delivery)
LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

FAS FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment)
LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)

O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário
interior).

FOB FREE ON BOARD (named port of shipment)
LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)

O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CFR COST AND FREIGHT (named port of destination)
CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CIF COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination)
CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.
Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CPT CARRIAGE PAID TO (named place of destination)
TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado.Utilizável em qualquer modalidade de transporte. 

CIP CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination)
TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

DAT DELIVERED AT TERMINAL (named terminal at port or place of destination) ENTREGUE NO TERMINAL (terminal nomeado no porto ou local de destino) O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num terminal de destino nomeado (cais, terminal de contêineres ou
armazém, dentre outros), descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

DAP DELIVERED AT PLACE (named place of destination) 
ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local de destino indicado que não seja um terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

DDP DELIVERED DUTY PAID (named place of destination)
ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

Nota: em virtude de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DAT ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela ICC.

II – Condições de venda não disciplinadas pela publicação nº 715E, de 2010, da ICC:

CÓDIGO DESCRIÇÃO

C + F COST PLUS FREIGHT
CUSTO MAIS FRETE

O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o transporte internacional convencional. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

C + I COST PLUS INSURANCE
CUSTO MAIS SEGURO

O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o seguro de transporte internacional convencional. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

OCV OUTRA CONDIÇÃO DE VENDA

Utilizável em operação que não se enquadre em qualquer das situações descritas nesta Resolução.

Modelos de Containers na importação e exportação


Fashion Accessories Fair - Hong Kong - 27 a 30 de Outubro.


Mais info: http://www.globalsources.com/TRADESHOW/HONGKONG-FASHION.HTM?dmsource=CSFBUYER_ENG_20130926_PHASE3_EDM4_PAVILION_ACCESSORIES_EGSOL&WT.mc_id=4003001

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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Feira Internacional da Iluminação e Acessórios. 27 a 30 de Outubro - Hong Kong

Site de alguns expositores;
http://www.titanic.hk/en/index.asp
http://www.cy-lighting.com/Index_en.asp
http://www.bltc.com.tw/

Mais info:
http://www.hktdc.com/fair/hklightingfairae-en/HKTDC-Hong-Kong-International-Lighting-Fair-Autumn-Edition.html

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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Feira Internacional de Tecnologia para Laboratórios - 24 a 26 Setembro. - Transamerica Expo Center


Mais info: http://www.analiticanet.com.br/

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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

São Paulo-SP se torna maior exportador em 2013

São Paulo-SP se torna maior exportador em 2013

Brasília (18 de setembro) – De janeiro a agosto deste ano, São Paulo foi o município brasileiro que mais exportou, com vendas de US$ 6,130 bilhões, superando Parauapebas-PA (US$ 6 bilhões) que até julho lidera o ranking. Na sequência estão os municípios de Santos-SP (US$ 4,366 bilhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 3,991 bilhões) e Paranaguá-PR (US$ 3,384 bilhões).
Parauapebas-PA registra ainda o maior superávit comercial no acumulado anual, com saldo de US$ 5,834 bilhões. O município foi seguido por Santos-SP (US$ 3,509 bilhões), Nova Lima-MG (US$ 2,394 bilhão), Anchieta-ES (US$ 2,017 bilhões) e Paranaguá-PR (US$ 1,924 bilhão).
Na lista dos municípios que mais importaram nos primeiros oito meses de 2013, aparece Manaus-AM (US$ 9,219 bilhões), na primeira posição, seguido de São Sebastião-SP (US$ 9,128 bilhões), São Paulo-SP (US$ 8,960 bilhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 6,605 bilhões) e Itajaí-SC (US$ 4,198 bilhões). (fonte: MDIC)

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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

O que são os Canais de Parametrização ?

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Secretaria da Receita Federal - SRF mediante o despacho aduaneiro, ou seja, uma vez registrada a Declaração de Importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a uma análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.

Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.

VERDE: A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação, devendo o importador comparecer à Alfândega apenas para retirar o Comprovante de Importação (dispensa o exame documental, a verificação da mercadoria e a entrega dos documentos de instrução do despacho).

AMARELO: O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração (não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria).

VERMELHO: No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria (a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, do exame preliminar do valor aduaneiro e da verificação da mercadoria).

CINZA: Se a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria. de importação se inicia com o registro da declaração de importação (DI) no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à Alfândega todos os documentos necessários à sua análise. Havendo motivos que o justifiquem, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para os canais verde ou amarelo.
  Fonte: Portogente

Modalidades de Drawback

O Regime de Drawback compreende as seguintes modalidades:

Suspensão do pagamento dos tributos de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada.

Isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadorias , em quantidade e qualidade equivalente a utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado.

Poderão ser concedidas ainda, nas modalidades Suspensão e Isenção, as seguintes operações especiais:

Drawback Genérico - concedido exclusivamente na modalidade suspensão. Caracteriza-se pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor;

Drawback Sem Cobertura Cambial - concedido exclusivamente na modalidade suspensão. Caracteriza-se pela não cobertura cambial, parcial ou total, na importação;

Drawback Solidário - concedido exclusivamente na modalidade suspensão. Caracteriza-se pela participação solidária de duas ou mais empresas industriais;

Drawback Intermediário - concedido nas modalidades suspensão e isenção. Caracteriza-se pela importação de mercadoria, por empresas denominadas fabricantes intermediários, que tenha necessidade de importar insumos para industrializar produtos intermediários fornecidos diretamente à empresas "industriais-exportadoras", para emprego na produção de produto final destinado à exportação.

Drawback Embarcação - concedido nas modalidades suspensão e isenção. Caracteriza-se pela importação de mercadoria destinada à industrialização de embarcação a ser vendida no mercado interno ou à reposição de produto anteriormente importado e utilizado na industrialização do bem vendido no mercado doméstico;

Drawback Para Fornecimento de Mercado Interno - concedido exclusivamente na modalidade suspensão. Caracteriza-se pela importação de matéria prima, produto intermediário e componentes destinados ao processo de industrialização, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional;

Drawback Para Reposição de Matéria-Prima Nacional - concedido exclusivamente na modalidade isenção. Caracteriza-se pela importação de mercadoria para reposição de matéria - prima nacional, utilizada em processo de industrialização de produto exportado, visando beneficiar a indústria exportadora ou fornecedor nacional e para atender a situações conjunturais de mercado.   Fonte: portogente