Contribuinte deve reagir a PIS/Cofins na importação
A esta coluna, a advogada Ana Paula Siqueira revela que os contribuintes podem requerer a restituição do valor do PIS/Cofins na importação. Comenta a especialista: – De forma abusiva e totalmente contrária à Constituição Federal, a Lei n.º 10.865/2004, em seu artigo 7º inciso I, incluiu na base de cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições PIS – Importação e Cofins – Importação, sendo que a base de cálculo seria o valor aduaneiro, acrescido de ICMS-importação, mais PIS e Cofins. Relata que, em nova legislação – a Lei nº 12.865 de 9 de outubro de 2013 – finalmente esse “abuso confiscatório” foi corrigido no julgamento histórico no Supremo Tribunal Federal, em 20 de março de 2013, que declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004. E destaca que, agora, a regra do jogo mudou, mas traz má notícia para quem paga impostos:
– A Receita Federal do Brasil não vai devolver os valores pagos indevidamente sem antes batalhar muito judicialmente – avisa.
Lembra aos contribuintes que, mesmo existindo nova legislação, o contribuinte ainda tem o direito de pleitear os valores pagos indevidamente por via judicial no decorrer dos últimos cinco anos. Todavia, a cada dia que passa, os valores a receber diminuem.
– O tempo corre contra o contribuinte. As empresas poderão reaver os tributos pagos ou requerendo a devolução dos valores ou pedindo a compensação, sendo que ambas as formas poderão ser feitas por ação judicial- conclui.
Ana Paula é especialista em Direito Empresarial pelo Mackenzie, mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP e sócia do escritório SLM Advogados. É importante que os contribuintes e as entidades lutem contra todo tipo de cobrança indevida, como é o caso, também, da manutenção do acréscimo de 10% na multa do FGTS, que foi instituído para cobrir um rombo de planos econômicos e teve sua continuidade imposta por Dilma Rousseff, através de veto a lei do Congresso.
Fonte: http://www.monitormercantil.com.br
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