sexta-feira, 8 de novembro de 2013

São Paulo concede incentivo do ICMS a importados

É uma mudança de paradigma. O Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 108/13, estendeu o regime especial de ICMS para contribuintes estabelecidos no Estado, que utilizam os portos paulistas e estejam acumulando tributos incidentes em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, suspendendo o imposto para a fase posterior ao desembaraço aduaneiro.

Principal articulador da unificação da alíquota do ICMS em 4% nas operações interestaduais, capitaneada pelo lobby da FIESP, a unificação da alíquota somente das operações interestaduais com importados foi um tiro no pé. Importadores estabelecidos no Estado de São Paulo passaram a recolher a alíquota interna quando desembaraçam no Estado enquanto que aqueles que adquirem os mesmos produtos desembaraçados em outros Estados creditam-se em 4%.

É certo que o imposto é não cumulativo, porém, nas saídas interestaduais de mercadorias importadas distribuídas a partir ou fabricadas em São Paulo que, pelo índice de importados, são consideradas nacionais, as empresas paulistas passaram a acumular tributos que, na prática, significa retirar dinheiro líquido do caixa financeiro e depositar no caixa sem liquidez das contas contábeis, colocando, no longo prazo, a situação financeira das empresas paulistas importadoras em risco.

Neste sentido, o regime especial da Portaria CAT 108/13 não chega a ser um benefício fiscal, mas é um benefício financeiro.

O regime especial de suspensão do ICMS pago no desembaraço aduaneiro em porto paulista veio corrigir a distorção gerada pelo diferencial de alíquotas interna e interestadual sobre importados e, como subproduto, combater as importações em portos de outros Estados que, utilizando benefícios locais para seus estabelecimentos, fizeram com que o impacto da Resolução 13 até o momento fosse positivo, para os Estados.

São Paulo deixou de pagar pelos créditos presumidos oriundos de Estados que concediam benefícios e os Estados que concediam benefícios reduziram seu passivo fiscal sem, contudo, perder movimentação em seus portos porque desde o início de 2013 passaram a ter uma “distorção legal”.

Os únicos perdedores até o momento são as trading companies que tiveram seus ganhos reduzidos em virtude da redução do crédito presumido que era repassado a outro Estado e as empresas que pagam alíquota interna no desembaraço e fazem vendas interestaduais com alíquota interestadual.

Como alertamos em matérias no início deste ano, a chamada Guerra dos Portos não havia acabado mas ganho uma nova forma de combate enquanto as alíquotas internas e interestaduais não forem unificadas.

Claudio César Soares, 51, é internacionalista e Diretor Executivo da Rede Dr. Comex

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