Normalmente, serão autorizadas importações de máquinas, na condição de usadas, quando não sejam produzidas no País, ou não possam ser substituídas por outras, atualmente fabricadas no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado. Na análise de produção nacional, a Secex tornará públicos os pedidos de importação, devendo a indústria manifestar-se, no prazo de até 30 dias, para comprovar a fabricação no mercado interno, podendo ser dispensada desse procedimento quando envolver bens com notória inexistência de produção nacional ou pedidos de importação que venham acompanhados de atestados de inexistência de produção nacional, emitidos por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional. Assim, a apresentação do documento em questão é uma opção do importador.
Fonte: Aduaneiras
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