“Os serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, são objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias.”
Essas operações, normalmente processos embarcados nas modalidades Incoterm CIF e C&F, deverão ser registradas no Siscoserv pelo residente ou domiciliado no Brasil (importador/exportador) que possua a relação comercial direta com o residente ou domiciliado no exterior para a prestação dessas operações.
O prazo para registro no Siscoserv é o último dia util do mês seguinte ao serviço.
O registro independe da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal.
Penalidades - Lei nº 12.766 de 27 de dezembro de 2012
• Apresentação extemporânea Lucro presumido: R$ 500,00 por mês-calendário. Lucro real : R$ 1.500,00 por mês-calendário.
• Apresentar declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas 0,2% sobre o faturamento do mês anterior.
Inicio da vigência para seguro: 01/02/2013
Inicio da vigência para frete: 01/04/2013
Para maiores informações, registro e regularização de processos anteriores, entrem em contato com a MANIGA. Nossos profissionais estão aptos para realização deste serviço.
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