A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer diferentes tipos de apresentação da declaração de importação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário. Disporá ainda, sobre as condições necessárias ao registro da declaração de importação e sobre a dispensa de seu registro no Siscomex (art. 551 doRegulamento Aduaneiro).
A declaração de importação pode ser processada no Siscomex (DI e DSI eletrônica), regra geral, ou fora do Siscomex (DSI em formulário, Declaração de Remessa Expressa DRE-I, Nota de Tributação Simplificada - NTS, Declaração de Regime de Tributação Unificado - DRTU, etc).
A declaração de importação deverá conter a identificação do importador e a identificação, classificação, valor aduaneiro e origem da mercadoria; além de outras informações exigidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (art. 551 do Regulamento Aduaneiro).
As declarações do importador subsistem para quaisquer efeitos fiscais, ainda que o despacho de importação seja interrompido e a mercadoria abandonada (art. 549 do Regulamento Aduaneiro).
Declarações de Importação Realizadas no Siscomex
Declarações de Importação Realizadas sem Registro no Siscomex
(Fonte: RFB)