A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Para saber mais consulte o link; http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual
IMPORTAÇÃO.
Não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria ou através de comercial trading (trading company).
Para iniciar importações o MEI deverá solicitar habilitação no RADAR junto ao SISCOMEX.
O MEI não poderá realizar a habilitação no regime RTU – Regime de Tributação Unificada para efetuar importações provenientes do Paraguai. Somente poderá efetuar importações pelo RTU a Microempresa optante pelo Simples Nacional, conforme prevê a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009.
O MEI não poderá realizar a habilitação no regime RTU – Regime de Tributação Unificada para efetuar importações provenientes do Paraguai. Somente poderá efetuar importações pelo RTU a Microempresa optante pelo Simples Nacional, conforme prevê a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009.
Consulte a Maniga, obtenha mais esclarecimentos sobre habilitação no RADAR e importações door-to-door. Coordenamos todo o processo, desde a coleta no exportador, desembaraço aduaneiro e entrega na porta do importador, com todos os impostos legalizados, agilidade, segurança e eficiência, tudo isso pelo melhor custo/benefício do mercado.
www.maniga.com.br
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