terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL PODE IMPORTAR?

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Para saber mais consulte o link; http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

IMPORTAÇÃO.

Não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria ou através de comercial trading (trading company).

Para iniciar importações o MEI deverá solicitar habilitação no RADAR junto ao SISCOMEX.

O MEI não poderá realizar a habilitação no regime RTU – Regime de Tributação Unificada para efetuar importações provenientes do Paraguai. Somente poderá efetuar importações pelo RTU a Microempresa optante pelo Simples Nacional, conforme prevê a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009.

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