terça-feira, 3 de março de 2015

IMPORTAÇÃO - CONFERÊNCIA ADUANEIRA - EXAME DOCUMENTAL.


Exame Documental
O exame documental das DI selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar:
A integridade dos documentos apresentados;
A exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria;
O cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondente aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados;
O mérito de benefício fiscal pleiteado; e
A descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.
A indicação da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE, nos termos da IN SRF nº 80/96.
Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI (Anexo Único da IN SRF nº 680/06, item 42) que exija verificação física para sua perfeita identificação, com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o Auditor Fiscal responsável pelo exame pode condicionar a conclusão da etapa à verificação física da mercadoria.
O importador deve se atentar para o correto preenchimento dos documentos assim como a clareza das informações prestadas na DI que contribuirão para a celeridade na análise do despacho. Para mais informações sobre os documentos instrutivos do despacho, acesse o tópico Entrega dos Documentos.
A prestação de informação inexata no preenchimento da DI poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 711 do Regulamento Aduaneiro. (fonte: RFB)