segunda-feira, 14 de abril de 2014

Receita fecha o cerco às importações via-web

Em tempos de Amazon, e-Bay, DealExtreme e outros sites do gênero de compra pela internet no exterior e entrega garantida no Brasil, os brasileiros nunca consumiram tanta “muamba” vinda pelos Correios e outras transportadoras privadas de encomendas. E como o sistema alfandegário para esse tipo de mercadoria ainda é por amostragem, muitos sortudos têm importado pela web e não pagado os impostos de importação federal e estadual.

Para evitar essa evasão de renda, a Receita Federal, em parceria com os Correios, anunciou na semana passada que de agora em diante fechará o cerco às mercadorias importadas pelos Correios e que devem ser tributadas em 60% pelo imposto federal, além da tributação estadual, que varia de Estado para Estado. Em Minas Gerais é de 18%, por exemplo.

O sistema de rastreamento será testado a partir de setembro e promete chegar em janeiro do ano que vem com 100% das mercadorias importadas pelos Correios sendo tributadas. Segundo reportagem do “Estadão”, a Receita promete checar as informações diretamente na fonte, ou seja, nos sites internacionais de compra que terão que enviar antecipadamente as informações sobre aquisições de brasileiros no exterior pela web. A partir dessa informação, as alíquotas serão aplicadas diretamente na entrega pelos Correios.

É sempre bom lembrar que a isenção de US$ 50 é válida apenas para envio de produtos por parte de Pessoa Física. Para o envio de mercadoria proveniente de empresa com natureza de Pessoa Jurídica há a cobrança do imposto, com exceção para livros, periódicos e remédios com receita médica.
Para quem já paga o imposto antecipadamente, a Amazon costuma surpreender positivamente. Para evitar sustos com o valor cobrado pelas esferas governamentais brasileiras, a empresa já cobra antes o imposto brasileiro para mercadorias importadas do site norte-americano ou inglês, por exemplo, e todo o desembaraço alfandegário é feito pela transporte privada. O legal é que a Amazon, normalmente, costuma creditar o valor do imposto posteriormente.

Numa dessas compras, um Playstation 4 que custa no Brasil R$ 3.999 saiu, no final das contas, por pouco mais de R$ 1 mil, com a devolução do imposto brasileiro, que foi superior a R$ 700. Ou seja, ainda pode ser um grande negócio comprar em sites do exterior, mesmo com o imposto sendo cobrado antecipadamente.

Fonte: http://www.correiodeuberlandia.com.br/

Excesso de documentos é principal entrave para exportação, dizem empresários

Para os empresários brasileiros, a quantidade de documentos exigida pelos órgãos de controle alfandegário é excessiva. Além disso, a agilidade dos serviços deixa a desejar. O quadro foi revelado por pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com o levantamento, o excesso de documentos foi considerado o principal entrave para exportar por 53,27% dos participantes. Em segundo lugar, ficou a baixa agilidade para análise da documentação, mencionada em 41,89% das respostas. Em terceiro, a demora na vistoria e inspeção, mencionada por 37,77%.
Os executivos também reclamaram da falta de comunicação entre os órgãos, apontada como um problema em 25,42% das respostas. Uma das consequências dessa falha é que muitos solicitam dados e documentação repetidos, fator indicado como problemático em 12,83% das respostas.
O número médio de órgãos pelos quais o processo para exportação deve passar é 4,3, e a grande maioria das empresas (94,5%) contrata os serviços de despachantes para lidar com a burocracia. O órgão mais citado como tendo impacto negativo nas exportações foi a Receita Federal, em 46,11% das vezes, seguido pelo Ministério de Minas e Energia, com 40% das menções, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), citada em 38,3% das respostas. 
“Pesquisas frequentemente colocam o Brasil como um dos países mais custosos para lidar com informações tributárias e outros tipos de burocracia”, disse o economista Marcelo Azevedo, especialista em Políticas de Indústria da CNI. Segundo ele, em alguns setores da economia, a quantidade de órgãos pelos quais o produto deve passar a fim de ser liberado para exportação chega a seis. “Já tem excesso [de documentos solicitados] individualmente. Você ainda soma vários órgãos e fica pior”, comenta.
Segundo ele, a solicitação de informações e documentos repetidos também é um desestímulo significativo. “[O empresário] preenche o mesmo dado para órgãos diferentes. Tem formulários em que você preenche o CNPJ dezenas de vezes. A comunicação entre os órgãos seria importantíssima. Mas se cada órgão simplificar e reduzir a exigência, já melhora”, comenta. A pesquisa da CNI, divulgada este ano, ouviu 640 empresários entre 2012 e 2013.
Fonte: Jornal do Brasil

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Camex reduz imposto de Importação de 95 bens de capital

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre 95 bens de capital, na condição de ex-tarifários.
Segundo resolução publicada no Diário Oficial da União, os itens serão taxados
em 2% até 31 de dezembro deste ano.

A decisão contempla produtos como compressores de ar centrífugo, máquinas
automáticas para medição de correias dentadas utilizadas em veículos
automotores, britadores giratórios primários para britagem de minério de ferro,
máquinas para polir lentes oftálmicas, entre outros.

RESOLUÇÃO No 23, DE 9 DE ABRIL DE 2014

Fonte:  http://www.parana-online.com.br/

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Fisco ameaça com mais impostos...

A Receita Federal espera apenas sinal verde do Ministério da Fazenda e da Casa Civil para baixar novos aumentos de impostos sobre os brasileiros. A Receita Federal anunciou ontem que concluiu estudos para aumentar o PIS/Cofins de produtos importados e de artigos do setor de cosméticos e também para subir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as bebidas frias, isto é, cervejas, refrigerantes, isotônicos e água.

O motivo alegado para essa nova mordida do Leão é de que o governo precisa arrecadar R$ 4 bilhões extras este ano para ajudar o Tesouro Nacional a aumentar os repasses para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme anunciado há duas semanas. Esses aportes visam a compensar parcialmente o aumento dos custos no setor elétrico este ano, afetado pelo acionamento das termelétricas em meio à forte estiagem que se abateu sobre o País neste início de ano.

Esse assunto, no entanto, caiu agora sob a lupa do Tribunal de Contas da União (TCU), que anunciou ontem que pretende avaliar aquele aporte de R$ 4 bilhões.

“Os estudos para aumentar os tributos sobre cosméticos e bebidas frias estão finalizados, prontos para a tomada de decisão de implementação", informou o secretário-adjunto da Receita, Luiz Fernando Teixeira. Segundo ele, o acerto para baixar as medidas depende do Ministério da Fazenda e da Casa Civil e ainda há tempo hábil para que sejam adotadas.

Também para reforçar o caixa, o governo reabrirá o Refis (refinanciamento de dívidas tributárias) para que as empresas possam pagar impostos e contribuições vencidos em 2013 e ainda não pagos.

Essa autorização para parcelamento de tributos será feita por meio da Medida Provisória 627 – que trata das regras de tributação do lucro das controladas de multinacionais brasileiras no exterior – em tramitação no Congresso.

Além do aumento de tributos, de acordo com Teixeira, estão sendo reforçadas as medidas de combate à sonegação, de maior eficiência da máquina arrecadatória, que também oferecem alternativas de incremento na arrecadação.
...e comemora recorde.
 

terça-feira, 1 de abril de 2014

PF investiga lavagem de dinheiro por meio de fraude em importações

A operação Lava Jato deve revelar uma nova modalidade de lavagem de dinheiro e evasão de divisas em curso no Brasil: a importação fraudulenta. A Polícia Federal (PF) suspeita que doleiros estão utilizando empresas de comércio exterior para operações ilegais. Quatro deles tiveram prisão preventiva decretada pela Justiça Federal e seguem detidos na carceragem da PF, em Curitiba. Entre eles está Alberto Youssef, flagrado nas investigações do Banestado, no início dos anos 2000, e beneficiado por um acordo de delação premiada que resultou em 684 pessoas denunciadas, das quais pelo menos 97 foram condenadas.

Três empresas que operam com comércio exterior e tiveram negócios com Youssef estão sendo investigadas. Uma delas é a Sanko Sider Comércio Importação e Exportação de Produtos, que importa tubulações para refinarias, usinas de energia e obras de saneamento básico. Seu sócio, Márcio Bonilho, é investigado por corrupção ativa desde 2008, quando foi flagrado pela operação João de Barro da PF. Segundo as investigações, um gerente da Codevasp teria atuado como "representante comercial" da Sanko e junto a empresas que executavam obras públicas.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Exportação garante maior faturamento da indústria de máquinas


Em fevereiro, a indústria de máquinas e equipamentos teve faturamento bruto de R$ 5,449 bilhões, aumento de 3,6% sobre o mês janeiro e queda de 4,9% em comparação a fevereiro do ano passado.

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, o faturamento foi maior em função do crescimento das exportações.
As exportações aumentaram 34,7% em fevereiro na comparação ao mesmo mês de 2013, alcançando US$ 1,049 bilhão. O resultado é 7,2% inferior a janeiro deste ano. Neste mesmo mês, as importações de máquinas e equipamentos somaram US$ 2,206 bilhões, mostrando queda tanto na comparação mês a mês (-26,4%) quanto na comparação com o ano anterior (-10,7%). A China foi o país que mais exportou máquinas e equipamentos para o Brasil no mês de fevereiro.
O déficit comercial do setor somou US$ 1,158 bilhão, queda de 38% em comparação a janeiro e foi 40,9% menor em comparação a fevereiro de 2013. Quanto ao pessoal ocupado, o setor apresentou queda de 0,1% na comparação mês a mês e 1,4% negativos na comparação com fevereiro do ano passado. Segundo a associação, o setor empregava 255.026 pessoas em fevereiro deste ano.
 
Fonte: Jornal do Brasil

Disputa sobre PIS na importação tem repercussão geral


O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em matéria que envolve a fórmula de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) em importações. Ao avaliar o caso de uma indústria de celulose que quer excluir da base de cálculo as despesas de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior, o Plenário reconheceu que o tema pode repercutir em diversas relações jurídicas.
A Fibria Celulose questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES), que negou o pedido por avaliar que empresas estrangeiras estão fora do sistema tributário nacional e, portanto, não estão sujeitas à exigência do PIS. Para o tribunal, o reconhecimento do direito pleiteado significaria uma vantagem injustificável da importadora em relação às empresas que realizam operações semelhantes em território nacional.
A empresa, porém, alega que a forma de creditamento do PIS não está vinculada à necessidade de que bens ou serviços sejam adquiridos de empresa sujeita à tributação. É suficiente, para a recorrente, que tais bens ou serviços constituam um dos elementos legalmente previstos como relevantes para a apuração da receita do contribuinte.
“Está em jogo possível violação aos princípios da isonomia tributária e da vedação de tratamento tributário diferenciado em razão da procedência de bens e serviços”, afirmou o ministro relator, Marco Aurélio. O entendimento foi seguido por maioria de votos, em votação feita no Plenário Virtual da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 698531  
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2014

segunda-feira, 24 de março de 2014

Atlas Nacional de Comércio e Serviços

Atlas Nacional de Comércio e Serviços

Um dos principais requisitos para a formulação de políticas públicas pelo Governo e a realização de bons negócios pelo setor privado é a existência de informações oficiais fidedignas que permitam avaliar oportunidades dispersas pelo País. O Atlas Nacional de Comércio e Serviços é uma publicação da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, em parceria com o IBGE, IPEA, Sebrae, entidades representativas do setor privado e com o apoio da ABDI.


O Atlas é uma iniciativa prevista no Plano Brasil Maior (PBM 2011-2014) e alinhada ao Plano Plurianual (PPA 2012-2015) para a criação de um referencial público de informações econômicas sobre o setor terciário no País, a fim de orientar as políticas públicas e os investimentos privados.

Pretende-se expor a estrutura e a diferenciação interna da atividade econômica realizada no território brasileiro, indicando seus padrões de comportamento espacial. É importante entender de maneira aprofundada a concentração de determinados segmentos e a especialização de certas regiões, por meio da cartografia e da distribuição no espaço. A localização das ocupações e da geração de riqueza permitirá ainda a visualização da divisão territorial dos setores de comércio, serviços e serviços logísticos apresentada na economia brasileira. Os novos padrões demográfico e socioeconômico são igualmente importantes para entender os desafios do setor terciário, bem como as oportunidades.

Para baixar o Atlas em PDF - http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1393264220.pdf

sexta-feira, 21 de março de 2014

Como fazer uma empresa dar certo em um país incerto. (Vídeos Endeavor)

Um engenheiro químico que montou o maior grupo educacional do país e do mundo, e um geólogo que montou a maior e mais internacionalizada empresa de TI do Brasil. Walfrido dos Mares Guia, da Kroton, e Marco Stefanini, da Stefanini, começaram suas empresas do zero e, ao longo de décadas de política e economia bastante incertas, as transformaram em gigantes dos seus setores. Conheça essas trajetórias de sucesso nesse painel do CEO Summit 2013.

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Para assistir entre no link:
http://www.endeavor.org.br/videos/start-up/ceo-summit/aprendendo-a-ser-empreendedor/como-fazer-uma-empresa-dar-certo-em-um-pais-incerto

A Maniga, está no mercado para assessorar as empresas com espírito empreendedor e com visão internacional. Especializada em serviços de importação e exportação, tais como: desembaraço aduaneiro, habilitação no RADAR, revisão para RADAR ilimitado, obtenção de ex-tarifário, classificação NCM, entre outros e orienta as empresas que querem iniciar nas importações e exportações a encontrar o caminho mais rápido, confiável e eficiente. Antes de qualquer negociação internacional, preparamos planilhas de custos pré-embarque, a fim de que os importadores avaliem a competitividade do mercado.

Importadores, iniciantes ou atuantes, consultem-nos, temos boas fontes de referências em serviços prestados. Agende uma reunião sem compromisso e comprove.

Tels (11) 4102-8040 / 4191-0339
e-mail: maniga@maniga.com.br



sexta-feira, 14 de março de 2014

O espírito empreendedor é o motor da mudança!


Empreendedores questionam a realidade e fazem acontecer a evolução todos os dias, em todas as partes do Brasil e do mundo. Solucionando problemas de outras pessoas, de outras empresas ou de toda a sociedade, seus negócios são os grandes promotores do desenvolvimento.





A Maniga, está no mercado para assessorar as empresas com espírito empreendedor e com visão internacional. Especializada em serviços de importação e exportação, tais como: desembaraço aduaneiro, habilitação no RADAR, revisão para RADAR ilimitado, obtenção de ex-tarifário, classificação NCM, entre outros e orienta as empresas que querem iniciar nas importações e exportações a encontrar o caminho mais rápido, confiável e eficiente. Antes de qualquer negociação internacional, preparamos planilhas de custos pré-embarque, a fim de que os importadores avaliem a competitividade do mercado.

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quarta-feira, 12 de março de 2014

Secex reduz prazo para abertura de investigações antidumping.


Com as novas regras para investigações antidumping, instituídas pelo Decreto 8.058/2013, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, somadas ao reforço na equipe de investigadores, aprovados em concurso público com a contratação de analistas de comércio exterior no ano passado, foi reduzido o prazo médio de abertura dos processos. Antes do novo decreto, em 2013, o prazo médio para abertura dos casos era de 175 dias, enquanto nos processos instaurados após a nova legislação, este período caiu para 39 dias.


quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Curiosidades - Pulseira que promete substituir o ar condicionado

Estudantes de engenharia Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) desenvolveram o Wristify, um projeto que busca reduzir o consumo de energia de maneira curiosa. Trata-se de uma pulseira térmica capaz de alterar a temperatura corporal dos seus usuários. O dispositivo seria capaz de não só resfriar como também aquecer todo o corpo humano.
Desenvolvido por quatro estudantes, a pulseira Wristify direciona pulsos com ondas quentes ou frias direto para o pulso dos usuários, alterando assim, a temperatura de seus corpos. Os criadores dizem que o intuito do projeto é reduzir o consumo de energia com sistemas de ar condicionados de grandes edifícios do Estados Unidos. (TechTudo)

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Vídeos Endeavor - Oportuno assistir antes de iniciar um negócio.

Jovens são confiantes, tem sonhos grandes, buscam mais do que recompensas financeiras na vida.... e querem empreender!
Foi isso que a Endeavor descobriu entrevistando mais 6.000 jovens universitários em todo o Brasil.
A pesquisa ainda revela que apenas 23% dos entrevistados dedica tempo se capacitando para iniciar um negócio.


terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Tributação de importados abaixo de U$ 100 é ilegal

Primeiramente cumpre destacar que muito se discute acerca da possibilidade de isenção do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada, existente para remessa postal internacional de valor não superior a US$ 100 (cem dólares), quando o exportador é pessoa jurídica.

Para melhor esclarecer o assunto, a legislação em vigor em relação a tributação das remessas postais e encomendas aéreas internacionais obedece ao Regime de Tributação Simplificada, instituído pelo Decreto-Lei 1.804/80, que dispõe:
Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:

II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em remessas de valor de até cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

Ocorre que em contrapartida, a Portaria Ministério da Fazenda MF 156/99, assim dispões:

Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

§2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Além disso, a Receita Federal do Brasil, editou a Instrução Normativa IN SRF 096/99, que em seu artigo 2º, dispõe:

Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.

§ 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Veja que conforme disposições supramencionadas, o Decreto-Lei 1.804/80, no artigo 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.

Após, a Portaria MF 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50 (cinquenta dólares).

Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

Evidente o abuso de poder ao legislar sobre matéria já regulamentada e ainda privar o contribuinte do direito regulamentado no Decreto- Lei.

Outrossim, não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.

Fica evidente que há conflito de normas hierarquicamente inferiores ao Decreto Lei para regulamentar a mesma matéria. Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física, o que é ilegal e arbitrário, devendo ser questionado no judiciário toda e qualquer cobrança neste sentido.

É cediço que o Poder Normativo da Administração Pública, que se expressa por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos, não pode contrariar a lei, criando direitos ou imposto restrições que não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, cabendo ao Judiciário velar pela observância desta garantia constitucional (art. 5º, XXXV, CRFB).

A matéria inclusive já foi enfrentada por nossos Tribunais, senão vejamos:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º,II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.)

Ante o exposto, devem os contribuintes pessoas físicas que forem compelidos a recolher Imposto de remessas postais de até cem dólares buscarem o judiciário para exigir a liberação das remessas sem pagamento de tributos, sem prejuízo da restituição dos valores já recolhidos de forma indevida, desde que não ultrapassado o prazo de 5 anos do recolhimento.

Augusto Fauvel de Moraes é advogado, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados. Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2014

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

1ª importação de produtos da China via Interoceânica é realizada no Acre.

Carreta com produtos importados saiu da China há 60 dias.Viagem da China até Porto do Callo, no Peru, foi de navio.
A primeira carreta de produtos importados e transportados via Interoceânica chegou ao Acre neste sábado (1). Os quites de bicicleta elétrica saíram da China há 60 dias. A viagem até Porto do Callo em Lima, no Peru, foi de navio e depois a carga seguiu pela Interoceânica até Rio Branco.
Para o empresário Cassiano Marques, é uma alegria fazer parte desta atividade pioneira para o país. "Viabilizando o transporte pela carreteira Interoceânica, o Brasil, em especial o Acre, passa a ter uma nova referência do ponto de vista de logística de transporte e do ponto de vista de comércio de indústria com essa carreteira", afirma.
Segundo o empresário Márcio Rebouças, a nova rota significa uma redução entre 30% e 40% no custo. "Ela encurta a distância e o tempo do dinheiro parado no mar, no transporte ele diminui também. Os impostos são menores pelo fato de não trazer a bicicleta pronta e sim para montar aqui".
Se viessem pelo Porto de Santos, em São Paulo, por exemplo, demoraria ao menos 90 dias para chegar até o Acre.
​O Consul peruano, Sandro Baldárrago, vê a integração dos países com bons olhos. "Essa primeira importação de produtos que chegam aqui ao Acre pelo Peru é muito importante. O governo do Peru vai continuar apoiando todas essas iniciativas de integração comercial e outras iniciativas de integração política também." (fonte G1 - Globo.com)

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Hapag-Lloyd e CSAV falam sobre as negociações de fusão

A Hapag-Lloyd e a CSAV assinaram em janeiro um memorando não vinculativo de Entendimento para fundir seus negócios de transporte de contêineres. Sob o acordo proposto, a CSAV injetaria sua unidade de transporte de contêineres na Hapag-Lloyd, em troca de uma participação de 30% combinada com a entidade. As unidades de massa e transporte especializados (reefer e carro transportador) da CSAV não farão parte do acordo. O acordo vinculativo pode ser concluído dentro dos próximos seis meses, embora ainda existam vários obstáculos que precisam ser apurados.

Espera-se ainda os acionistas de ambas as empresas para colocar um capital inicial na empresa de € 370 M, da qual a CSAV subscreveria € 259 M, enquanto os atuais acionistas da Hapag-Lloyd devem contribuir com € 111 M restantes. Eles também pretendem buscar uma lista pública de ações da Hapag-Lloyd dentro de um ano a partir da proposta de fusão com o objetivo de aumentar em mais € 370 M do IPO.


O acordo coloca o valor patrimonial da alargada Hapag-Lloyd em cerca de € 3,7 milhões, e criaria a quarta maior empresa de transporte marítimo do mundo, com uma frota combinada de 998.300 Teus e uma quota de 5,6% do mercado global, baseado na combinação da capacidade operado pelas duas empresas em Janeiro de 2014. Ambas as empresas também têm uma carteira de encomendas combinadas de 113.200 Teus, composto de três unidades de 13.200 Teus na Hapag-Lloyd e oito unidades de 8,600-9,300 Teus na CSAV.


Fonte: Guia Marítimo

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Exportações ficam mais concentradas em poucas empresas

O processo de concentração das exportações brasileiras em poucos atores se intensificou ano passado, quando 1,3% das empresas foram responsáveis por 79% dos US$ 242 bilhões obtidos com vendas ao exterior. Esse pequeno grupo aumentou em sete pontos percentuais a participação no total exportado em relação há seis anos e ficou um ponto acima do registrado em 2012. A concentração também é resultado da queda no número de exportadores. Ao longo dos últimos seis anos, 2 mil empresas abandonaram a atividade exportadora no Brasil. O resultado, na visão de analistas, anda em linha com o movimento de "primarização" da pauta exportadora em um cenário de contração dos principais mercados mundiais e perda de competitividade da indústria nacional.


Em 2007, as 250 empresas com maior peso na formação do resultado das exportações nacionais mapeadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) foram responsáveis por 71,8% do total embarcado ao exterior. Em 2012, as 250 que mais venderam representaram 77,8% da exportação registrada, com sinais de concentração na elite da elite dos exportadores nacionais. Entre 2013 e 2012, o ministério registrou queda de 10% - equivalente a 30 empresas - no número de companhias que exportaram mais de US$ 100 milhões no ano.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Incoterms - FAS (Free Alongside Ship) - Nas Importações.


O significado de ALADI

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) foi estabelecida por o Tratado de Montevideo em agosto de 1980 e ficou operacional em março de 1981. A Associação procura fomentar a cooperação econômica entre seus membros, incluído por meio da realização de acordos de comércio regionais e de acordos setorais. Os membros (12) incloem: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. A ALADI substituiu à Associação Latino-Americana de Livre Comércio, que foi estabelecida em 1960 com o objetivo de desenvolver um mercado comum na América Latina. http://www.aladi.org

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Exportação por meio de trading é tributada

Uma norma publicada no primeiro dia útil do ano pela Receita Federal pode levar contribuintes à Justiça. A Instrução Normativa (IN) nº 1.436 passou a tributar as exportações por meio de tradings, com a inclusão dessas receitas na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

A alteração afeta as empresas listadas na Lei nº 12.546, de 2011, editada no contexto do Plano Brasil Maior para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores - construção civil e tecnologia da informação, por exemplo. A norma, que ainda desperta questionamentos, segundo advogados, alterou a base de cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passou a ser a receita bruta.


O parágrafo 1º do artigo 3º da instrução normativa estabelece que "a receita bruta proveniente de vendas a empresas comerciais exportadoras compõe a base de cálculo" da contribuição previdenciária. Nas exclusões, de acordo com o mesmo artigo, estariam apenas as "exportações diretas".



sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Impasse no Mercosul adia oferta à UE para fevereiro


A troca de ofertas para um acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia deve ficar para fevereiro. Inicialmente, o intercâmbio de propostas para a liberalização comercial entre os dois blocos estava prevista para meados de dezembro. A pedido da UE, que alegou dificuldades para obter aval de todos os seus países-membros, foi adiado para janeiro. Agora, por causa de indefinições no Mercosul, não terá mais como ocorrer neste mês.

Só no dia 31, em Caracas, os sócios do bloco sul-americano precisarão definir se vão levar uma proposta única aos europeus, ou se preferem encaminhar ofertas separadas. Na ocasião, os presidentes de cada país vão se encontrar, na reunião semestral de cúpula. A Argentina prefere negociar tudo em conjunto, unindo-se aos demais membros do bloco, mas o problema é que a oferta do governo argentino para reduzir as tarifas de importação da UE é incompatível com a elaborada por Brasil, Uruguai e Paraguai.

Os técnicos consideram esgotadas as discussões com Buenos Aires. Só uma conversa entre a presidente Cristina Kirchner e seus colegas pode destravar o assunto e liberar os contornos finais à proposta que será levada aos europeus. Essa é a primeira viagem internacional de Cristina desde a delicada cirurgia no cérebro a que foi submetida em novembro. A cúpula do Mercosul, originalmente marcada para dezembro, já foi postergada duas vezes para garantir a presença dela. Ocorrerá na Venezuela, país que exerce a presidência rotativa do bloco, mas não participa das negociações em curso com a UE.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Fisco não pode determinar pena automática de perdimento.

Constatando indícios de falsificação em mercadorias importadas, a autoridade aduaneira pode apenas retê-las, além de comunicar a violação da propriedade industrial ao titular da marca. Se este não tomar nenhuma medida para apreensão judicial, no prazo de 10 dias, a autoridade deve, então, dar prosseguimento ao despacho aduaneiro, satisfeitas as demais exigências legais.
O entendimento levou a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que derrubou o perdimento de uma carga de carteiras importadas pelo Porto de Itajaí (SC). O auto de apreensão trouxe apenas a confirmação da falsificação. O representante da marca violada no Brasil, porém, não buscou a manutenção da apreensão na via judicial.
O relator da Apelação em Reexame Necessário, desembargador Rômulo Pizzolatti, afirmou no acórdão que não se admite, nestes casos, a aplicação da pena de perdimento das mercadorias.
"Por fim, cumpre ressaltar que não há falar em ofensa aos direitos do consumidor, na medida em que as mercadorias não são capazes de induzir em erro o consumidor, haja vista as evidentes diferenças entre as carteiras importadas pela impetrante e as carteiras da marca Victor Hugo’’, encerrou o relator. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 17 de dezembro. (Por Jomar Martins)