Entende-se como subsídio a concessão de um benefício, em função das seguintes hipóteses:
- caso haja, no país exportador, qualquer forma de sustentação de renda ou de preços que, direta ou indiretamente, contribua para aumentar exportações ou reduzir importações de qualquer produto; ou
- caso haja contribuição financeira por um governo ou órgão público, no interior do território do país exportador.
- E desde que com isso se confire uma vantagem ao exportador.
- Não se deve confundir o dumping e o subsídio com outras práticas que ocorrem no comércio exterior como, por exemplo, as enumeradas a seguir:
- Subfaturamento: quando o valor declarado na alfândega é menor que aquele pago pelo importador.
- Ingresso com posições tarifárias incorretas: quando, com a finalidade de tributar taxas menores ou evitar algum tipo de regulamentação do comércio a mercadoria é declarada em outra categoria tributária.
- Origem incorreta: quando a fim de tributar taxas menores ou evitar algum tipo de regulamentação comercial a mercadoria é declarada como sendo originária de um país distinto daquele que a produziu.
- Questões relacionadas aos direitos de propriedade intelectual sobre patentes, desenhos, licenças, marcas etc.
- Condições trabalhistas ou sociais num país estrangeiro que façam com que os produtos produzidos nesse país sejam vendidos a preços muito baixos tanto em seu mercado interno como no externo.
- Questões relacionadas à qualidade, normas de segurança sanitárias, informação de etiquetas etc. nos produtos importados, que lhes facilite a concorrência no mercado brasileiro.
Também não se deve confundir o dumping e o subsídio com questões derivadas de ações no mercado interno de empresas ou firmas nacionais que tendam a limitar a concorrência, abuso de posições dominantes e o não cumprimento de condições contratuais etc.
Assim, considera-se que existe subsídio quando o produtor ou exportador se beneficia com alguma ajuda financeira ou econômica do Estado, oferecida diretamente ou por meio de uma empresa privada que lhe permita a colocação de seus produtos no mercado externo a um preço inferior. Tal subsídio deve estar dirigido à indústria ou ao setor do qual provêm esses produtos.