segunda-feira, 31 de março de 2014

Exportação garante maior faturamento da indústria de máquinas


Em fevereiro, a indústria de máquinas e equipamentos teve faturamento bruto de R$ 5,449 bilhões, aumento de 3,6% sobre o mês janeiro e queda de 4,9% em comparação a fevereiro do ano passado.

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, o faturamento foi maior em função do crescimento das exportações.
As exportações aumentaram 34,7% em fevereiro na comparação ao mesmo mês de 2013, alcançando US$ 1,049 bilhão. O resultado é 7,2% inferior a janeiro deste ano. Neste mesmo mês, as importações de máquinas e equipamentos somaram US$ 2,206 bilhões, mostrando queda tanto na comparação mês a mês (-26,4%) quanto na comparação com o ano anterior (-10,7%). A China foi o país que mais exportou máquinas e equipamentos para o Brasil no mês de fevereiro.
O déficit comercial do setor somou US$ 1,158 bilhão, queda de 38% em comparação a janeiro e foi 40,9% menor em comparação a fevereiro de 2013. Quanto ao pessoal ocupado, o setor apresentou queda de 0,1% na comparação mês a mês e 1,4% negativos na comparação com fevereiro do ano passado. Segundo a associação, o setor empregava 255.026 pessoas em fevereiro deste ano.
 
Fonte: Jornal do Brasil

Disputa sobre PIS na importação tem repercussão geral


O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em matéria que envolve a fórmula de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) em importações. Ao avaliar o caso de uma indústria de celulose que quer excluir da base de cálculo as despesas de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior, o Plenário reconheceu que o tema pode repercutir em diversas relações jurídicas.
A Fibria Celulose questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES), que negou o pedido por avaliar que empresas estrangeiras estão fora do sistema tributário nacional e, portanto, não estão sujeitas à exigência do PIS. Para o tribunal, o reconhecimento do direito pleiteado significaria uma vantagem injustificável da importadora em relação às empresas que realizam operações semelhantes em território nacional.
A empresa, porém, alega que a forma de creditamento do PIS não está vinculada à necessidade de que bens ou serviços sejam adquiridos de empresa sujeita à tributação. É suficiente, para a recorrente, que tais bens ou serviços constituam um dos elementos legalmente previstos como relevantes para a apuração da receita do contribuinte.
“Está em jogo possível violação aos princípios da isonomia tributária e da vedação de tratamento tributário diferenciado em razão da procedência de bens e serviços”, afirmou o ministro relator, Marco Aurélio. O entendimento foi seguido por maioria de votos, em votação feita no Plenário Virtual da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 698531  
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2014

segunda-feira, 24 de março de 2014

Atlas Nacional de Comércio e Serviços

Atlas Nacional de Comércio e Serviços

Um dos principais requisitos para a formulação de políticas públicas pelo Governo e a realização de bons negócios pelo setor privado é a existência de informações oficiais fidedignas que permitam avaliar oportunidades dispersas pelo País. O Atlas Nacional de Comércio e Serviços é uma publicação da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, em parceria com o IBGE, IPEA, Sebrae, entidades representativas do setor privado e com o apoio da ABDI.


O Atlas é uma iniciativa prevista no Plano Brasil Maior (PBM 2011-2014) e alinhada ao Plano Plurianual (PPA 2012-2015) para a criação de um referencial público de informações econômicas sobre o setor terciário no País, a fim de orientar as políticas públicas e os investimentos privados.

Pretende-se expor a estrutura e a diferenciação interna da atividade econômica realizada no território brasileiro, indicando seus padrões de comportamento espacial. É importante entender de maneira aprofundada a concentração de determinados segmentos e a especialização de certas regiões, por meio da cartografia e da distribuição no espaço. A localização das ocupações e da geração de riqueza permitirá ainda a visualização da divisão territorial dos setores de comércio, serviços e serviços logísticos apresentada na economia brasileira. Os novos padrões demográfico e socioeconômico são igualmente importantes para entender os desafios do setor terciário, bem como as oportunidades.

Para baixar o Atlas em PDF - http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1393264220.pdf

sexta-feira, 21 de março de 2014

Como fazer uma empresa dar certo em um país incerto. (Vídeos Endeavor)

Um engenheiro químico que montou o maior grupo educacional do país e do mundo, e um geólogo que montou a maior e mais internacionalizada empresa de TI do Brasil. Walfrido dos Mares Guia, da Kroton, e Marco Stefanini, da Stefanini, começaram suas empresas do zero e, ao longo de décadas de política e economia bastante incertas, as transformaram em gigantes dos seus setores. Conheça essas trajetórias de sucesso nesse painel do CEO Summit 2013.

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Para assistir entre no link:
http://www.endeavor.org.br/videos/start-up/ceo-summit/aprendendo-a-ser-empreendedor/como-fazer-uma-empresa-dar-certo-em-um-pais-incerto

A Maniga, está no mercado para assessorar as empresas com espírito empreendedor e com visão internacional. Especializada em serviços de importação e exportação, tais como: desembaraço aduaneiro, habilitação no RADAR, revisão para RADAR ilimitado, obtenção de ex-tarifário, classificação NCM, entre outros e orienta as empresas que querem iniciar nas importações e exportações a encontrar o caminho mais rápido, confiável e eficiente. Antes de qualquer negociação internacional, preparamos planilhas de custos pré-embarque, a fim de que os importadores avaliem a competitividade do mercado.

Importadores, iniciantes ou atuantes, consultem-nos, temos boas fontes de referências em serviços prestados. Agende uma reunião sem compromisso e comprove.

Tels (11) 4102-8040 / 4191-0339
e-mail: maniga@maniga.com.br



sexta-feira, 14 de março de 2014

O espírito empreendedor é o motor da mudança!


Empreendedores questionam a realidade e fazem acontecer a evolução todos os dias, em todas as partes do Brasil e do mundo. Solucionando problemas de outras pessoas, de outras empresas ou de toda a sociedade, seus negócios são os grandes promotores do desenvolvimento.





A Maniga, está no mercado para assessorar as empresas com espírito empreendedor e com visão internacional. Especializada em serviços de importação e exportação, tais como: desembaraço aduaneiro, habilitação no RADAR, revisão para RADAR ilimitado, obtenção de ex-tarifário, classificação NCM, entre outros e orienta as empresas que querem iniciar nas importações e exportações a encontrar o caminho mais rápido, confiável e eficiente. Antes de qualquer negociação internacional, preparamos planilhas de custos pré-embarque, a fim de que os importadores avaliem a competitividade do mercado.

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quarta-feira, 12 de março de 2014

Secex reduz prazo para abertura de investigações antidumping.


Com as novas regras para investigações antidumping, instituídas pelo Decreto 8.058/2013, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, somadas ao reforço na equipe de investigadores, aprovados em concurso público com a contratação de analistas de comércio exterior no ano passado, foi reduzido o prazo médio de abertura dos processos. Antes do novo decreto, em 2013, o prazo médio para abertura dos casos era de 175 dias, enquanto nos processos instaurados após a nova legislação, este período caiu para 39 dias.


quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Curiosidades - Pulseira que promete substituir o ar condicionado

Estudantes de engenharia Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) desenvolveram o Wristify, um projeto que busca reduzir o consumo de energia de maneira curiosa. Trata-se de uma pulseira térmica capaz de alterar a temperatura corporal dos seus usuários. O dispositivo seria capaz de não só resfriar como também aquecer todo o corpo humano.
Desenvolvido por quatro estudantes, a pulseira Wristify direciona pulsos com ondas quentes ou frias direto para o pulso dos usuários, alterando assim, a temperatura de seus corpos. Os criadores dizem que o intuito do projeto é reduzir o consumo de energia com sistemas de ar condicionados de grandes edifícios do Estados Unidos. (TechTudo)

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Vídeos Endeavor - Oportuno assistir antes de iniciar um negócio.

Jovens são confiantes, tem sonhos grandes, buscam mais do que recompensas financeiras na vida.... e querem empreender!
Foi isso que a Endeavor descobriu entrevistando mais 6.000 jovens universitários em todo o Brasil.
A pesquisa ainda revela que apenas 23% dos entrevistados dedica tempo se capacitando para iniciar um negócio.


terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Tributação de importados abaixo de U$ 100 é ilegal

Primeiramente cumpre destacar que muito se discute acerca da possibilidade de isenção do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada, existente para remessa postal internacional de valor não superior a US$ 100 (cem dólares), quando o exportador é pessoa jurídica.

Para melhor esclarecer o assunto, a legislação em vigor em relação a tributação das remessas postais e encomendas aéreas internacionais obedece ao Regime de Tributação Simplificada, instituído pelo Decreto-Lei 1.804/80, que dispõe:
Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:

II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em remessas de valor de até cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

Ocorre que em contrapartida, a Portaria Ministério da Fazenda MF 156/99, assim dispões:

Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

§2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Além disso, a Receita Federal do Brasil, editou a Instrução Normativa IN SRF 096/99, que em seu artigo 2º, dispõe:

Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.

§ 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Veja que conforme disposições supramencionadas, o Decreto-Lei 1.804/80, no artigo 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.

Após, a Portaria MF 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50 (cinquenta dólares).

Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

Evidente o abuso de poder ao legislar sobre matéria já regulamentada e ainda privar o contribuinte do direito regulamentado no Decreto- Lei.

Outrossim, não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.

Fica evidente que há conflito de normas hierarquicamente inferiores ao Decreto Lei para regulamentar a mesma matéria. Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física, o que é ilegal e arbitrário, devendo ser questionado no judiciário toda e qualquer cobrança neste sentido.

É cediço que o Poder Normativo da Administração Pública, que se expressa por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos, não pode contrariar a lei, criando direitos ou imposto restrições que não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, cabendo ao Judiciário velar pela observância desta garantia constitucional (art. 5º, XXXV, CRFB).

A matéria inclusive já foi enfrentada por nossos Tribunais, senão vejamos:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º,II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.)

Ante o exposto, devem os contribuintes pessoas físicas que forem compelidos a recolher Imposto de remessas postais de até cem dólares buscarem o judiciário para exigir a liberação das remessas sem pagamento de tributos, sem prejuízo da restituição dos valores já recolhidos de forma indevida, desde que não ultrapassado o prazo de 5 anos do recolhimento.

Augusto Fauvel de Moraes é advogado, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados. Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2014

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

1ª importação de produtos da China via Interoceânica é realizada no Acre.

Carreta com produtos importados saiu da China há 60 dias.Viagem da China até Porto do Callo, no Peru, foi de navio.
A primeira carreta de produtos importados e transportados via Interoceânica chegou ao Acre neste sábado (1). Os quites de bicicleta elétrica saíram da China há 60 dias. A viagem até Porto do Callo em Lima, no Peru, foi de navio e depois a carga seguiu pela Interoceânica até Rio Branco.
Para o empresário Cassiano Marques, é uma alegria fazer parte desta atividade pioneira para o país. "Viabilizando o transporte pela carreteira Interoceânica, o Brasil, em especial o Acre, passa a ter uma nova referência do ponto de vista de logística de transporte e do ponto de vista de comércio de indústria com essa carreteira", afirma.
Segundo o empresário Márcio Rebouças, a nova rota significa uma redução entre 30% e 40% no custo. "Ela encurta a distância e o tempo do dinheiro parado no mar, no transporte ele diminui também. Os impostos são menores pelo fato de não trazer a bicicleta pronta e sim para montar aqui".
Se viessem pelo Porto de Santos, em São Paulo, por exemplo, demoraria ao menos 90 dias para chegar até o Acre.
​O Consul peruano, Sandro Baldárrago, vê a integração dos países com bons olhos. "Essa primeira importação de produtos que chegam aqui ao Acre pelo Peru é muito importante. O governo do Peru vai continuar apoiando todas essas iniciativas de integração comercial e outras iniciativas de integração política também." (fonte G1 - Globo.com)

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Hapag-Lloyd e CSAV falam sobre as negociações de fusão

A Hapag-Lloyd e a CSAV assinaram em janeiro um memorando não vinculativo de Entendimento para fundir seus negócios de transporte de contêineres. Sob o acordo proposto, a CSAV injetaria sua unidade de transporte de contêineres na Hapag-Lloyd, em troca de uma participação de 30% combinada com a entidade. As unidades de massa e transporte especializados (reefer e carro transportador) da CSAV não farão parte do acordo. O acordo vinculativo pode ser concluído dentro dos próximos seis meses, embora ainda existam vários obstáculos que precisam ser apurados.

Espera-se ainda os acionistas de ambas as empresas para colocar um capital inicial na empresa de € 370 M, da qual a CSAV subscreveria € 259 M, enquanto os atuais acionistas da Hapag-Lloyd devem contribuir com € 111 M restantes. Eles também pretendem buscar uma lista pública de ações da Hapag-Lloyd dentro de um ano a partir da proposta de fusão com o objetivo de aumentar em mais € 370 M do IPO.


O acordo coloca o valor patrimonial da alargada Hapag-Lloyd em cerca de € 3,7 milhões, e criaria a quarta maior empresa de transporte marítimo do mundo, com uma frota combinada de 998.300 Teus e uma quota de 5,6% do mercado global, baseado na combinação da capacidade operado pelas duas empresas em Janeiro de 2014. Ambas as empresas também têm uma carteira de encomendas combinadas de 113.200 Teus, composto de três unidades de 13.200 Teus na Hapag-Lloyd e oito unidades de 8,600-9,300 Teus na CSAV.


Fonte: Guia Marítimo

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Exportações ficam mais concentradas em poucas empresas

O processo de concentração das exportações brasileiras em poucos atores se intensificou ano passado, quando 1,3% das empresas foram responsáveis por 79% dos US$ 242 bilhões obtidos com vendas ao exterior. Esse pequeno grupo aumentou em sete pontos percentuais a participação no total exportado em relação há seis anos e ficou um ponto acima do registrado em 2012. A concentração também é resultado da queda no número de exportadores. Ao longo dos últimos seis anos, 2 mil empresas abandonaram a atividade exportadora no Brasil. O resultado, na visão de analistas, anda em linha com o movimento de "primarização" da pauta exportadora em um cenário de contração dos principais mercados mundiais e perda de competitividade da indústria nacional.


Em 2007, as 250 empresas com maior peso na formação do resultado das exportações nacionais mapeadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) foram responsáveis por 71,8% do total embarcado ao exterior. Em 2012, as 250 que mais venderam representaram 77,8% da exportação registrada, com sinais de concentração na elite da elite dos exportadores nacionais. Entre 2013 e 2012, o ministério registrou queda de 10% - equivalente a 30 empresas - no número de companhias que exportaram mais de US$ 100 milhões no ano.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Incoterms - FAS (Free Alongside Ship) - Nas Importações.


O significado de ALADI

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) foi estabelecida por o Tratado de Montevideo em agosto de 1980 e ficou operacional em março de 1981. A Associação procura fomentar a cooperação econômica entre seus membros, incluído por meio da realização de acordos de comércio regionais e de acordos setorais. Os membros (12) incloem: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. A ALADI substituiu à Associação Latino-Americana de Livre Comércio, que foi estabelecida em 1960 com o objetivo de desenvolver um mercado comum na América Latina. http://www.aladi.org

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Exportação por meio de trading é tributada

Uma norma publicada no primeiro dia útil do ano pela Receita Federal pode levar contribuintes à Justiça. A Instrução Normativa (IN) nº 1.436 passou a tributar as exportações por meio de tradings, com a inclusão dessas receitas na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

A alteração afeta as empresas listadas na Lei nº 12.546, de 2011, editada no contexto do Plano Brasil Maior para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores - construção civil e tecnologia da informação, por exemplo. A norma, que ainda desperta questionamentos, segundo advogados, alterou a base de cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passou a ser a receita bruta.


O parágrafo 1º do artigo 3º da instrução normativa estabelece que "a receita bruta proveniente de vendas a empresas comerciais exportadoras compõe a base de cálculo" da contribuição previdenciária. Nas exclusões, de acordo com o mesmo artigo, estariam apenas as "exportações diretas".



sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Impasse no Mercosul adia oferta à UE para fevereiro


A troca de ofertas para um acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia deve ficar para fevereiro. Inicialmente, o intercâmbio de propostas para a liberalização comercial entre os dois blocos estava prevista para meados de dezembro. A pedido da UE, que alegou dificuldades para obter aval de todos os seus países-membros, foi adiado para janeiro. Agora, por causa de indefinições no Mercosul, não terá mais como ocorrer neste mês.

Só no dia 31, em Caracas, os sócios do bloco sul-americano precisarão definir se vão levar uma proposta única aos europeus, ou se preferem encaminhar ofertas separadas. Na ocasião, os presidentes de cada país vão se encontrar, na reunião semestral de cúpula. A Argentina prefere negociar tudo em conjunto, unindo-se aos demais membros do bloco, mas o problema é que a oferta do governo argentino para reduzir as tarifas de importação da UE é incompatível com a elaborada por Brasil, Uruguai e Paraguai.

Os técnicos consideram esgotadas as discussões com Buenos Aires. Só uma conversa entre a presidente Cristina Kirchner e seus colegas pode destravar o assunto e liberar os contornos finais à proposta que será levada aos europeus. Essa é a primeira viagem internacional de Cristina desde a delicada cirurgia no cérebro a que foi submetida em novembro. A cúpula do Mercosul, originalmente marcada para dezembro, já foi postergada duas vezes para garantir a presença dela. Ocorrerá na Venezuela, país que exerce a presidência rotativa do bloco, mas não participa das negociações em curso com a UE.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Fisco não pode determinar pena automática de perdimento.

Constatando indícios de falsificação em mercadorias importadas, a autoridade aduaneira pode apenas retê-las, além de comunicar a violação da propriedade industrial ao titular da marca. Se este não tomar nenhuma medida para apreensão judicial, no prazo de 10 dias, a autoridade deve, então, dar prosseguimento ao despacho aduaneiro, satisfeitas as demais exigências legais.
O entendimento levou a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que derrubou o perdimento de uma carga de carteiras importadas pelo Porto de Itajaí (SC). O auto de apreensão trouxe apenas a confirmação da falsificação. O representante da marca violada no Brasil, porém, não buscou a manutenção da apreensão na via judicial.
O relator da Apelação em Reexame Necessário, desembargador Rômulo Pizzolatti, afirmou no acórdão que não se admite, nestes casos, a aplicação da pena de perdimento das mercadorias.
"Por fim, cumpre ressaltar que não há falar em ofensa aos direitos do consumidor, na medida em que as mercadorias não são capazes de induzir em erro o consumidor, haja vista as evidentes diferenças entre as carteiras importadas pela impetrante e as carteiras da marca Victor Hugo’’, encerrou o relator. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 17 de dezembro. (Por Jomar Martins)

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Governo vai fixar preço-teto para praticagem nos portos

O governo se prepara para aplicar um "choque" nos preços dos serviços de praticagem nos Estados de São Paulo, Espírito Santo e Bahia. Uma consulta pública, com duração de 30 dias, foi lançada com a introdução de valores máximos para a prestação do serviço. Esses valores preveem redução de pelo menos 60% nos custos atuais, mas são preliminares e ainda podem mudar. Os práticos são responsáveis pelas manobras que levam ou retiram navios das áreas de atracação dos portos.

Para o ministro da Secretaria de Portos (SEP), Antônio Henrique Silveira, a praticagem é um serviço estratégico no setor, mas carece de regulação e informação. "A falta de regulação econômica tem provocado algumas disputas comerciais", diz. Desde dezembro do ano passado, quando lançou um pacote de reforma para reduzir os custos portuários, o governo promete mexer na praticagem e criou uma comissão para discutir o assunto.

O serviço de praticagem é obrigatório para os navios e objeto de livre negociação entre a categoria e companhias de navegação. Silveira compara os preços máximos que estão sendo propostos a tarifas de balcão em hotéis - ou seja, o que se paga quando não há reserva feita anteriormente.

O Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) reagiu imediatamente. "Os primeiros cálculos demonstram que a aplicação dos valores oferecidos à consulta pública gerará perdas de faturamento das empresas de praticagem na ordem de 70% a 87%, inviabilizando a atividade empresarial", afirmou, em nota, a entidade. "O setor emprega 411 práticos e mobiliza 12 mil pessoas atuando na cadeia da atividade, em centros de coordenação de tráfego, lanchas dedicadas, escritórios, bases operacionais, estaleiros e oficinas", disse o Conapra.

Há 22 zonas de praticagem nos portos marítimos e fluviais brasileiros. A consulta se limita a três delas. Os práticos alegam que seus serviços, além de evitar acidentes, representam apenas 3% do custo dos fretes e estão compatíveis com os preços cobrados no restante do mundo.

Quanto às licitações de novos arrendamentos nos portos de Santos e do Pará, Silveira tem a expectativa de obter o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) em meados de janeiro. Ele garante que o governo responderá, "uma por uma", as 19 determinações feitas pelo órgão para liberar a publicação dos editais. "As peças que estamos preparando, em resposta ao tribunal, são suficientemente robustas", afirma.

Na semana passada, o TCU frustrou os planos iniciais do governo, que esperava lançar ainda neste ano os editais. Para o ministro, é possível fazer o dever de casa até meados do mês que vem, apresentando justificativas e ajustes à área técnica do tribunal. Há dúvida no governo se é necessário levar o assunto novamente à análise dos ministros ou se bastaria o crivo dos técnicos. A primeira sessão plenária de 2014 está marcada para o dia 22 de janeiro.

Silveira admite, no entanto, a possibilidade de fatiar as licitações. "Elas podem ser organizados em sub-blocos", explica o ministro, sem dar detalhes da divisão dos terminais, mas reconhecendo a hipótese de lançar os editais da maioria das áreas em janeiro e deixando "os casos mais polêmicos" para uma segunda etapa. Estão previstos 29 novos contratos de arrendamento em Santos e no Pará. Inicialmente, a ideia era leiloá-los de uma só vez.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Projeto integrará trecho de rodoanel com Porto de Santos

O prefeito Paulo Tokuzumi apresentou o projeto ViaMar – Complexo Multimodal, produzido pela Contern, que integra uma rodovia de conexão do trecho Leste do Rodoanel com o Porto de Santos e o litoral Norte. Serão apenas 36 km de rodovia. O trajeto parte de uma ligação entre o grande anel viário do Estado, a Estrada dos Fernandes, em Suzano e a Rodovia Índio-Tibiriçá. O projeto prevê a construção de plataformas logísticas em pontos estratégicos, que deverão reunir um conjunto de recursos, sistemas e operações para fazer o transbordo de cargas com agilidade e notável eficiência. Com isso, Suzano será o maior centro logístico da América Latina.

A rodovia, composta por túneis e viadutos de extremo rigor técnico, terá condições associadas para operar diferentes meios de transporte, dando ênfase aos veículos de carga e posteriormente de trilhos. Os processos de construção dessa nova estrada serão inovadores, porque é preciso garantir a viabilidade técnica e equilíbrio ambiental em uma região extremamente complexa da Serra do Mar. Ao interligar as principais rodovias que chegam à capital, o Rodoanel Mário Covas é essencial para o sistema de logística de transportes do Estado e do Brasil.

O projeto prevê ainda três plataformas logísticas para potencializarem a via como referência na América Latina e uma delas ficará em Suzano. A Plataforma Nava terá acesso pelo Rodoanel e uma estrutura única no país contendo pátio para estacionamento de caminhões, com conveniências para caminhoneiros e postos de abastecimento e manutenção; áreas para carga, descarga e armazenagem de mercadorias; suporte alfandegário; condomínio industrial para instalações como depósitos frigoríficos, tanques de estoque e silos, além de edifícios comerciais com uma ampla rede de apoio. Estudos preliminares mostram que a obra está orçada em aproximadamente R$ 8 bilhões e que seria necessário também PPP (Parcerias Público Privadas) para a conclusão da rodovia e demais obras paralelas.

Fonte: Guia Marítimo

Comércio do Brasil via o contêineres terá crescimento menor

O comércio do Brasil com o resto do mundo via transporte marítimo de contêineres, deverá crescer 4% neste ano, para 4,5 milhões de Teus, frustrando a previsão original de aumento entre 6% e 7% sobre 2012. O número refere-se apenas a contêineres cheios. O resultado é consequência de um primeiro semestre ruim, num cenário em que o real mais fraco não se traduziu em exportações mais fortes.

A estimativa é da Maersk Line, a partir de dados compilados pela consultoria Datamar. Os números compõem o relatório do armador sobre o terceiro trimestre do mercado brasileiro.

Somente no terceiro trimestre os volumes brasileiros apresentaram recuperação mais acentuada, avançando 5,3%. As exportações caíram 2,2% devido à fraca demanda da China. Já as importações saltaram 12%. Mas houve recuo de 4,8% nas importações de bens de consumo da Ásia, o que está levantando dúvidas sobre a robustez do Natal para os varejistas brasileiros.

Os problemas portuários, especialmente em Santos que concentra quase 45% do mercado nacional de contêineres, fizeram o Sudeste perder cinco pontos percentuais de participação regional no terceiro trimestre. Segundo a Maersk Line, a fatia dos portos do Sudeste saiu de 53% no segundo trimestre do ano para 48% no terceiro trimestre. O Sul avançou de 36% para 43%, respectivamente.

Com essas questões “endereçadas” – os terminais foram inaugurados e a dragagem terminou, diz o governo, restando agora ser feita a homologação pela Marinha – o foco volta-se aos acessos terrestres.

A grande aposta para desafogar Santos é o arrendamento de um novo terminal em Suape (PE). O porto nordestino é um concentrador natural de cargas e poderia atrair a primeira escala de importação dos serviços da Ásia.

Fonte: Guia Marítimo

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Mais bens de capital têm tarifa de importação reduzida

BRASÍLIA - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nesta segunda-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU) resolução que reduz o imposto de importação de mais de 100 bens de capital, todos na condição de ex-tarifários. A nova alíquota incidente sobre os produtos será de 2% e terá vigência até 31 de dezembro de 2014.

A lista dos produtos com tarifa reduzida inclui itens como motores marítimos de pistão, máquinas automáticas para etiquetagem de garrafas e frascos, amassadeiras de colunas em aço inoxidável, prensas de alta velocidade para estampar terminais técnicos e metálicos, máquinas de moldar retentores e juntas de borracha, entre outros.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Ritmo de importação de máquinas industriais é inferior ao da produção

O aumento do consumo doméstico de bens de capital por empresas já instaladas no país, verificado neste ano, não foi abastecido prioritariamente por importações. Levantamento realizado pelo professor Otto Nogami, do Insper, mostra que, embora as importações desse segmento estejam crescendo 6,3% em valor, no ano até outubro, o desembarque do "núcleo duro" de maquinário para a indústria registrou nível mais modesto de crescimento em relação ao ano passado.

Nogami descontou das importações totais de bens de capital registradas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) algumas classes de produtos, como autopeças, bens de transporte e maquinário agrícola e a importação de plantas fechadas de fábricas (como uma indústria nova que se instala no país), onde muitos itens acoplados não são considerados bens de capital. A intenção foi achar os bens de capitais que reflitam máquinas direcionadas à modernização ou ao aumento da produção industrial de empresas já em operação.

O recorte, que usou as classes de maquinaria industrial, acessórios, ferramentas e equipamentos móveis, representou 53% do total das importações de bens de capital no acumulado de janeiro a outubro e somou 4% a mais que os US$ 22 bilhões registrados em igual período de 2012. "Esses são os itens dentro de bens de capital que podem ser considerados como utilizados para a indústria aumentar sua capacidade produtiva", diz Nogami.