O governo publicou na sexta-feira (30/01), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 668, que trata do aumento das alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação). A alíquota subirá de 9,25% para 11,75%, conforme já anunciado pelo Ministério da Fazenda.
A medida provisória altera uma lei de 2004 que estabelece as alíquotas de Pis e Cofins sobre a importação de bens e serviços. O aumento das alíquotas passa a valer quatro meses após a publicação da MP.
De acordo com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a alta foi necessária para corrigir a distorção provocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que eliminou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas. Segundo ele, o governo espera obter R$ 700 milhões neste ano com os tributos sobre as mercadorias importadas.
A Medida Provisória nº 668, publicada pela Presidência da República, aumentou as alíquotas do PIS/Cofins importação. Os novos índices entram em vigor no primeiro dia de maio.
Assim, a Lei nº 10.865 passa a vigorar com as seguintes alterações:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2004/lei10865.htm
“Art. 8º - As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º desta Lei, das alíquotas:
I - na hipótese do inciso I do caput do art. 3º, de: " I - a entrada de bens estrangeiros no território nacional
a) 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento), para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e
b) 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), para a COFINS-Importação; e
II - na hipótese do inciso II do caput do art. 3º, de:
a) 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento), para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e
b) 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), para a COFINS-Importação.
§ 1º ................................................................................
I - 2,76% (dois inteiros e setenta e seis centésimos por cento), para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e
II - 13,03% (treze inteiros e três centésimos por cento), para a COFINS-Importação.
§ 2º ................................................................................
I - 3,52% (três inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e
II - 16,48% (dezesseis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), para a COFINS-Importação.
§ 3º ................................................................................
I - 2,62% (dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e
II - 12,57% (doze inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), para a COFINS-Importação.
..............................................................................................
§ 5º ................................................................................
I - 2,88% (dois inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e
II - 13,68% (treze inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), para a COFINS-Importação.
..............................................................................................
§ 9º ................................................................................
I - 2,62% (dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e
II - 12,57% (doze inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), para a COFINS-Importação.
§ 10. ..............................................................................
I - 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento), para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e
II - 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), para a COFINS-Importação.
....................................................................................” (NR)
“Art. 15. .......................................................................
..............................................................................................
§ 1º-A. O valor da COFINS-Importação pago em decorrência do adicional de alíquota de que trata o § 21 do art. 8º não gera direito ao desconto do crédito de que trata o caput.
..............................................................................................
§ 3º O crédito de que trata o caput será apurado mediante a aplicação das alíquotas previstas no caput do art. 8º sobre o valor que serviu de base de cálculo das contribuições, na forma do art. 7º, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição.
....................................................................................” (NR)
“Art. 17. ........................................................................
..............................................................................................
§ 2º O crédito de que trata este artigo será apurado mediante a aplicação das alíquotas previstas para os respectivos produtos no art. 8º, conforme o caso, sobre o valor de que trata o § 3º do art. 15.
§ 2º-A. O valor da COFINS-Importação pago em decorrência do adicional de alíquota de que trata o § 21 do art. 8º não gera direito ao desconto do crédito de que trata o caput.
...................................................................................” (NR)
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quinta-feira, 30 de abril de 2015
segunda-feira, 13 de abril de 2015
Conquistar clientes fora do Brasil pode originar excelentes oportunidades de crescimento.
A decisão de exportar deve situar-se em um quadro mais amplo do planejamento estratégico da empresa e da construção de sua visão de futuro. As empresas brasileiras de pequeno e médio porte raramente estão configuradas para conquistar seus clientes em outros países e pode ser um caminho árduo até que se consigam os primeiros resultados.
Cada mercado tem suas particularidades, mas vale comentar alguns pontos que podem ser de utilidade geral:
- Visite feiras no exterior – você vai conhecer seus potenciais futuros concorrentes e pode ter acesso a ideias e produtos, mesmo para o mercado interno.
- Avalie associar-se a outras empresas do mesmo segmento e apresentar um projeto à APEX- Agência de Promoção de Exportações (www.apex.gov.br). Para bons projetos, há recursos disponíveis.
- Desenvolva site e outros materiais de promoção em, pelo menos, inglês e espanhol.
- Conheça as especificidades de cada mercado alvo e adéque seus produtos – frequentemente é necessário atender a normas de segurança, higiene e buscar certificações internacionais.
- É necessário constância de propósito, pois serão muitas barreiras a enfrentar.
- Use a experiência de ser exportador para aprimorar-se como fornecedor no mercado interno.
- Tenha foco na escolha dos mercados alvo e produtos a exportar – considere concentrar-se em apenas parte de sua linha de produtos.
- Ao elaborar a lista de preços para exportação você deve usar dólares americanos ou euros e deve considerar as isenções de impostos e outros incentivos assim como os preços praticados pela concorrência em cada país.
- Existem calotes internacionais e é necessário proteger-se, normalmente exigindo pagamento antecipado, cartas de crédito ou seguro de crédito.
- Prepare-se para enfrentar barreiras.
- Procure os parceiros certos em cada país alvo.
Cada mercado tem suas particularidades, mas vale comentar alguns pontos que podem ser de utilidade geral:
- Visite feiras no exterior – você vai conhecer seus potenciais futuros concorrentes e pode ter acesso a ideias e produtos, mesmo para o mercado interno.
- Avalie associar-se a outras empresas do mesmo segmento e apresentar um projeto à APEX- Agência de Promoção de Exportações (www.apex.gov.br). Para bons projetos, há recursos disponíveis.
- Desenvolva site e outros materiais de promoção em, pelo menos, inglês e espanhol.
- Conheça as especificidades de cada mercado alvo e adéque seus produtos – frequentemente é necessário atender a normas de segurança, higiene e buscar certificações internacionais.
- É necessário constância de propósito, pois serão muitas barreiras a enfrentar.
- Use a experiência de ser exportador para aprimorar-se como fornecedor no mercado interno.
- Tenha foco na escolha dos mercados alvo e produtos a exportar – considere concentrar-se em apenas parte de sua linha de produtos.
- Ao elaborar a lista de preços para exportação você deve usar dólares americanos ou euros e deve considerar as isenções de impostos e outros incentivos assim como os preços praticados pela concorrência em cada país.
- Existem calotes internacionais e é necessário proteger-se, normalmente exigindo pagamento antecipado, cartas de crédito ou seguro de crédito.
- Prepare-se para enfrentar barreiras.
- Procure os parceiros certos em cada país alvo.
(parte do texto de André Resende) Leia mais em Endeavor https://endeavor.org.br/como-exportar-produtos-brasileiros/
Consulte a Maniga para informações sobre Comércio Exterior - Importação / Exportação.
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