CONFORME ITEM 42 DO ANEXO ÚNICO DA IN SFR 680/2006, OS IMPORTADORES DEVERÃO INFORMAR A CORRETA DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS.
42 - Descrição Detalhada da Mercadoria
Descrição completa da mercadoria de modo a permitir sua perfeita identificação e caracterização.
42.1 - Nomenclatura de Valor e Estatística (NVE)
Nomenclatura de classificação da mercadoria, para fins de valoração aduaneira e estatística, por marca comercial e código, conforme a tabela "NVE", administrada pela SRF.
Fl. 9 do Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006
42.2 - Especificação
Espécie, tipo, marca, número, série, referência, medida, nome científico e/ou comercial, etc. da mercadoria.
42.3 - Unidade Comercializada
Unidade de medida utilizada na comercialização da mercadoria, conforme fatura comercial.
42.4 - Quantidade na Unidade Comercializada
Número de unidades da mercadoria, na unidade de medida comercializada.
42.5 - Valor Unitário da Mercadoria na Condição de Venda
Valor da mercadoria por unidade comercializada, na condição de venda (INCOTERMS) e na moeda negociada, de acordo com a fatura comercial.