quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Superintendência da 8ª Região Fiscal alerta os importadores sobre a "descrição detalhada das mercadorias".


CONFORME ITEM 42 DO ANEXO ÚNICO DA IN SFR 680/2006, OS IMPORTADORES DEVERÃO INFORMAR A CORRETA DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS.

42 - Descrição Detalhada da Mercadoria

Descrição completa da mercadoria de modo a permitir sua perfeita identificação e caracterização.

42.1 - Nomenclatura de Valor e Estatística (NVE)

Nomenclatura de classificação da mercadoria, para fins de valoração aduaneira e estatística, por marca comercial e código, conforme a tabela "NVE", administrada pela SRF.

Fl. 9 do Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006

42.2 - Especificação

Espécie, tipo, marca, número, série, referência, medida, nome científico e/ou comercial, etc. da mercadoria.

42.3 - Unidade Comercializada

Unidade de medida utilizada na comercialização da mercadoria, conforme fatura comercial.

42.4 - Quantidade na Unidade Comercializada

Número de unidades da mercadoria, na unidade de medida comercializada.

42.5 - Valor Unitário da Mercadoria na Condição de Venda

Valor da mercadoria por unidade comercializada, na condição de venda (INCOTERMS) e na moeda negociada, de acordo com a fatura comercial.