sexta-feira, 26 de setembro de 2014

ESTADIA DE CONTAINER

A falta de devolução, ao exterior, do container que acondicionou as mercadorias importadas gera cobrança, por parte do armador, de taxa ou multa por excesso de prazo concedido para a devolução do mesmo.

O prazo, geralmente, incluso no termo de responsabilidade, é estipulado pelos próprios armadores e tem de ser aderido pelo importador ou seu representante.

Cabe ao despachante aduaneiro apurar a responsabilidade nos atrasos, visto que vários fatores podem ocasionar o mesmo. Existem situações que os importadores conseguem decisões favoráveis perante o Judiciário. Entre outros, os casos mais comuns são as greves do setor portuário ou a demora da fiscalização para liberar a mercadoria no caso de canal vermelho ou cinza.