quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
Hapag-Lloyd e CSAV falam sobre as negociações de fusão
A Hapag-Lloyd e a CSAV assinaram em janeiro um memorando não
vinculativo de Entendimento para fundir seus negócios de transporte de
contêineres. Sob o acordo proposto, a CSAV injetaria sua unidade de transporte
de contêineres na Hapag-Lloyd, em troca de uma participação de 30% combinada
com a entidade. As unidades de massa e transporte especializados (reefer e
carro transportador) da CSAV não farão parte do acordo. O acordo vinculativo
pode ser concluído dentro dos próximos seis meses, embora ainda existam vários
obstáculos que precisam ser apurados.
Espera-se ainda os acionistas de ambas as empresas para colocar um capital inicial na empresa de € 370 M, da qual a CSAV subscreveria € 259 M, enquanto os atuais acionistas da Hapag-Lloyd devem contribuir com € 111 M restantes. Eles também pretendem buscar uma lista pública de ações da Hapag-Lloyd dentro de um ano a partir da proposta de fusão com o objetivo de aumentar em mais € 370 M do IPO.
O acordo coloca o valor patrimonial da alargada Hapag-Lloyd em cerca de € 3,7 milhões, e criaria a quarta maior empresa de transporte marítimo do mundo, com uma frota combinada de 998.300 Teus e uma quota de 5,6% do mercado global, baseado na combinação da capacidade operado pelas duas empresas em Janeiro de 2014. Ambas as empresas também têm uma carteira de encomendas combinadas de 113.200 Teus, composto de três unidades de 13.200 Teus na Hapag-Lloyd e oito unidades de 8,600-9,300 Teus na CSAV.
Fonte: Guia Marítimo
Espera-se ainda os acionistas de ambas as empresas para colocar um capital inicial na empresa de € 370 M, da qual a CSAV subscreveria € 259 M, enquanto os atuais acionistas da Hapag-Lloyd devem contribuir com € 111 M restantes. Eles também pretendem buscar uma lista pública de ações da Hapag-Lloyd dentro de um ano a partir da proposta de fusão com o objetivo de aumentar em mais € 370 M do IPO.
O acordo coloca o valor patrimonial da alargada Hapag-Lloyd em cerca de € 3,7 milhões, e criaria a quarta maior empresa de transporte marítimo do mundo, com uma frota combinada de 998.300 Teus e uma quota de 5,6% do mercado global, baseado na combinação da capacidade operado pelas duas empresas em Janeiro de 2014. Ambas as empresas também têm uma carteira de encomendas combinadas de 113.200 Teus, composto de três unidades de 13.200 Teus na Hapag-Lloyd e oito unidades de 8,600-9,300 Teus na CSAV.
Fonte: Guia Marítimo
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Exportações ficam mais concentradas em poucas empresas
O processo de concentração das exportações brasileiras em poucos atores se
intensificou ano passado, quando 1,3% das empresas foram responsáveis por 79%
dos US$ 242 bilhões obtidos com vendas ao exterior. Esse pequeno grupo aumentou
em sete pontos percentuais a participação no total exportado em relação há seis
anos e ficou um ponto acima do registrado em 2012. A concentração também é
resultado da queda no número de exportadores. Ao longo dos últimos seis anos, 2
mil empresas abandonaram a atividade exportadora no Brasil. O resultado, na
visão de analistas, anda em linha com o movimento de "primarização"
da pauta exportadora em um cenário de contração dos principais mercados mundiais
e perda de competitividade da indústria nacional.
Em 2007, as 250 empresas com maior peso na formação do resultado das exportações nacionais mapeadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) foram responsáveis por 71,8% do total embarcado ao exterior. Em 2012, as 250 que mais venderam representaram 77,8% da exportação registrada, com sinais de concentração na elite da elite dos exportadores nacionais. Entre 2013 e 2012, o ministério registrou queda de 10% - equivalente a 30 empresas - no número de companhias que exportaram mais de US$ 100 milhões no ano.
Em 2007, as 250 empresas com maior peso na formação do resultado das exportações nacionais mapeadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) foram responsáveis por 71,8% do total embarcado ao exterior. Em 2012, as 250 que mais venderam representaram 77,8% da exportação registrada, com sinais de concentração na elite da elite dos exportadores nacionais. Entre 2013 e 2012, o ministério registrou queda de 10% - equivalente a 30 empresas - no número de companhias que exportaram mais de US$ 100 milhões no ano.
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
O significado de ALADI
A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) foi estabelecida por o Tratado de Montevideo em agosto de 1980 e ficou operacional em março de 1981. A Associação procura fomentar a cooperação econômica entre seus membros, incluído por meio da realização de acordos de comércio regionais e de acordos setorais. Os membros (12) incloem: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. A ALADI substituiu à Associação Latino-Americana de Livre Comércio, que foi estabelecida em 1960 com o objetivo de desenvolver um mercado comum na América Latina. http://www.aladi.org
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Exportação por meio de trading é tributada
Uma norma publicada no primeiro dia útil do ano pela Receita Federal pode
levar contribuintes à Justiça. A Instrução Normativa (IN) nº 1.436 passou a
tributar as exportações por meio de tradings, com a inclusão dessas receitas na
base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
A alteração afeta as empresas listadas na Lei nº 12.546, de 2011, editada no contexto do Plano Brasil Maior para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores - construção civil e tecnologia da informação, por exemplo. A norma, que ainda desperta questionamentos, segundo advogados, alterou a base de cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passou a ser a receita bruta.
O parágrafo 1º do artigo 3º da instrução normativa estabelece que "a receita bruta proveniente de vendas a empresas comerciais exportadoras compõe a base de cálculo" da contribuição previdenciária. Nas exclusões, de acordo com o mesmo artigo, estariam apenas as "exportações diretas".
A alteração afeta as empresas listadas na Lei nº 12.546, de 2011, editada no contexto do Plano Brasil Maior para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores - construção civil e tecnologia da informação, por exemplo. A norma, que ainda desperta questionamentos, segundo advogados, alterou a base de cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passou a ser a receita bruta.
O parágrafo 1º do artigo 3º da instrução normativa estabelece que "a receita bruta proveniente de vendas a empresas comerciais exportadoras compõe a base de cálculo" da contribuição previdenciária. Nas exclusões, de acordo com o mesmo artigo, estariam apenas as "exportações diretas".
quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Impasse no Mercosul adia oferta à UE para fevereiro
A troca de ofertas para um acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia deve ficar para fevereiro. Inicialmente, o intercâmbio de propostas para a liberalização comercial entre os dois blocos estava prevista para meados de dezembro. A pedido da UE, que alegou dificuldades para obter aval de todos os seus países-membros, foi adiado para janeiro. Agora, por causa de indefinições no Mercosul, não terá mais como ocorrer neste mês.
Só no dia 31, em Caracas, os sócios do bloco sul-americano precisarão definir se vão levar uma proposta única aos europeus, ou se preferem encaminhar ofertas separadas. Na ocasião, os presidentes de cada país vão se encontrar, na reunião semestral de cúpula. A Argentina prefere negociar tudo em conjunto, unindo-se aos demais membros do bloco, mas o problema é que a oferta do governo argentino para reduzir as tarifas de importação da UE é incompatível com a elaborada por Brasil, Uruguai e Paraguai.
Os técnicos consideram esgotadas as discussões com Buenos Aires. Só uma conversa entre a presidente Cristina Kirchner e seus colegas pode destravar o assunto e liberar os contornos finais à proposta que será levada aos europeus. Essa é a primeira viagem internacional de Cristina desde a delicada cirurgia no cérebro a que foi submetida em novembro. A cúpula do Mercosul, originalmente marcada para dezembro, já foi postergada duas vezes para garantir a presença dela. Ocorrerá na Venezuela, país que exerce a presidência rotativa do bloco, mas não participa das negociações em curso com a UE.
sexta-feira, 3 de janeiro de 2014
Fisco não pode determinar pena automática de perdimento.
Constatando indícios de falsificação em mercadorias importadas, a autoridade aduaneira pode apenas retê-las, além de comunicar a violação da propriedade industrial ao titular da marca. Se este não tomar nenhuma medida para apreensão judicial, no prazo de 10 dias, a autoridade deve, então, dar prosseguimento ao despacho aduaneiro, satisfeitas as demais exigências legais.
O entendimento levou a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que derrubou o perdimento de uma carga de carteiras importadas pelo Porto de Itajaí (SC). O auto de apreensão trouxe apenas a confirmação da falsificação. O representante da marca violada no Brasil, porém, não buscou a manutenção da apreensão na via judicial.
O relator da Apelação em Reexame Necessário, desembargador Rômulo Pizzolatti, afirmou no acórdão que não se admite, nestes casos, a aplicação da pena de perdimento das mercadorias.
"Por fim, cumpre ressaltar que não há falar em ofensa aos direitos do consumidor, na medida em que as mercadorias não são capazes de induzir em erro o consumidor, haja vista as evidentes diferenças entre as carteiras importadas pela impetrante e as carteiras da marca Victor Hugo’’, encerrou o relator. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 17 de dezembro. (Por Jomar Martins)
O entendimento levou a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que derrubou o perdimento de uma carga de carteiras importadas pelo Porto de Itajaí (SC). O auto de apreensão trouxe apenas a confirmação da falsificação. O representante da marca violada no Brasil, porém, não buscou a manutenção da apreensão na via judicial.
O relator da Apelação em Reexame Necessário, desembargador Rômulo Pizzolatti, afirmou no acórdão que não se admite, nestes casos, a aplicação da pena de perdimento das mercadorias.
"Por fim, cumpre ressaltar que não há falar em ofensa aos direitos do consumidor, na medida em que as mercadorias não são capazes de induzir em erro o consumidor, haja vista as evidentes diferenças entre as carteiras importadas pela impetrante e as carteiras da marca Victor Hugo’’, encerrou o relator. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 17 de dezembro. (Por Jomar Martins)
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