quinta-feira, 28 de novembro de 2013

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Alfândega do Porto de Santos inaugura Central de Operações e Vigilância

Amanhã, terça feira (19), a alfandega do Porto de Santos irá inaugura a COV (Central de Operações e Vigilância). O Projeto da Receita Federal do Brasil, já vem sendo desenvolvido desde 2004 e é parte de um grande programa de modernização da Aduana Brasileira, denominado PNSA (Plano Nacional de Segurança Aduaneira), que inclui também outros projetos correlatos, todos baseados no principal fundamento, que é o forte investimento em informatização e uso da tecnologia para a agilização dos despachos aduaneiros.


A COV consiste em um espaço exclusivo para o monitoramento dos recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega de Santos, através de computadores e vídeos que permitem a visualização das imagens das câmeras e dos escâneres de cargas à distância, bem como possibilita o acesso aos dados dos sistemas de controle das operações aduaneiras nesses recintos.

Além dos dados obtidos por meio dessas ferramentas tecnológicas, a fiscalização aduaneira tem dentro da COV a possibilidade de consultar todos os sistemas informatizados da própria RFB e de efetuar a liberação ou o bloqueio das cargas de importação ou de exportação, sendo que, em algumas situações poderá, inclusive, desobrigar-se da presença física do servidor aduaneiro no local de depósito de carga.

Na região do Porto de Santos, para atendimento dessas exigências de uma maneira mais racional e econômica, algumas empresas se cotizaram através de um projeto operacionalizado pela ABTRA (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados) viabilizando a transmissão para a COV, mediante a utilização em comum de equipamentos e sistemas capazes de concentrar e selecionar as informações, dados e imagens, que a fiscalização pontualmente necessite, minimizando seus custos individuais de instalação dos equipamentos, bem como das despesas necessárias para a manutenção e transmissão dessas imagens e dados para a COV.

Fonte: Guia Marítimo

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

EBOOK (gratuíto) - COMO CONSTRUIR A IDENTIDADE DA SUA EMPRESA

Neste eBook inédito, o autor Daniel Castello oferece um passo a passo ideal para quem está começando um novo negócio e precisa definir sua identidade.
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Conheça as duas dimensões da Identidade Organizacional que ajudarão a responder as perguntas fundamentais da existência de uma empresa: Quem nós somos? Porque existimos? O que queremos construir? Como executamos?
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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Burocracia nos portos

O Brasil encontra-se na 106.ª posição, entre 118 países, em um ranking que avalia a burocracia nos portos. Elaborado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), com base em dados do Banco Mundial, o levantamento mostra que os problemas portuários do País estão longe de se limitar aos já conhecidos gargalos logísticos.

O excesso de exigências para desembaraçar mercadorias é tido por empresários e especialistas do setor de comércio exterior como o entrave mais importante, reduzindo a competitividade nacional. "Os impedimentos para o ingresso do Brasil em cadeias de valor são sérios e nos condenam a exportar commodities", alertou José Augusto de Castro, presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior.

Recente reportagem do Estado apoiou-se no estudo da Firjan para detalhar como a imensa cadeia burocrática tolhe o fluxo de insumos e equipamentos importados para o setor produtivo e cria dificuldades para aos exportadores.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

São Paulo concede incentivo do ICMS a importados

É uma mudança de paradigma. O Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 108/13, estendeu o regime especial de ICMS para contribuintes estabelecidos no Estado, que utilizam os portos paulistas e estejam acumulando tributos incidentes em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, suspendendo o imposto para a fase posterior ao desembaraço aduaneiro.

Principal articulador da unificação da alíquota do ICMS em 4% nas operações interestaduais, capitaneada pelo lobby da FIESP, a unificação da alíquota somente das operações interestaduais com importados foi um tiro no pé. Importadores estabelecidos no Estado de São Paulo passaram a recolher a alíquota interna quando desembaraçam no Estado enquanto que aqueles que adquirem os mesmos produtos desembaraçados em outros Estados creditam-se em 4%.

É certo que o imposto é não cumulativo, porém, nas saídas interestaduais de mercadorias importadas distribuídas a partir ou fabricadas em São Paulo que, pelo índice de importados, são consideradas nacionais, as empresas paulistas passaram a acumular tributos que, na prática, significa retirar dinheiro líquido do caixa financeiro e depositar no caixa sem liquidez das contas contábeis, colocando, no longo prazo, a situação financeira das empresas paulistas importadoras em risco.

Neste sentido, o regime especial da Portaria CAT 108/13 não chega a ser um benefício fiscal, mas é um benefício financeiro.

O regime especial de suspensão do ICMS pago no desembaraço aduaneiro em porto paulista veio corrigir a distorção gerada pelo diferencial de alíquotas interna e interestadual sobre importados e, como subproduto, combater as importações em portos de outros Estados que, utilizando benefícios locais para seus estabelecimentos, fizeram com que o impacto da Resolução 13 até o momento fosse positivo, para os Estados.

São Paulo deixou de pagar pelos créditos presumidos oriundos de Estados que concediam benefícios e os Estados que concediam benefícios reduziram seu passivo fiscal sem, contudo, perder movimentação em seus portos porque desde o início de 2013 passaram a ter uma “distorção legal”.

Os únicos perdedores até o momento são as trading companies que tiveram seus ganhos reduzidos em virtude da redução do crédito presumido que era repassado a outro Estado e as empresas que pagam alíquota interna no desembaraço e fazem vendas interestaduais com alíquota interestadual.

Como alertamos em matérias no início deste ano, a chamada Guerra dos Portos não havia acabado mas ganho uma nova forma de combate enquanto as alíquotas internas e interestaduais não forem unificadas.

Claudio César Soares, 51, é internacionalista e Diretor Executivo da Rede Dr. Comex

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

BC faz calculadora para ajudar a acabar com as dívidas.

DE BRASÍLIA - Para ajudar o consumidor a se livrar das dívidas, o Banco Central lançou ontem um serviço onde é possível simular o custo de várias modalidades de crédito e escolher a linha mais barata para quitar os débitos.
O foco são devedores de cartões de crédito, linha que tem taxas de juros elevadas e muita vezes acaba deixando o cliente refém de uma dívida que cresce numa velocidade mais rápida do que a capacidade de pagamento.
O serviço cartão de crédito foi incluído na Calculadora do Cidadão e está disponível no site do BC na internet e também em versões para aparelhos celulares e tablets.

confira no link: http://www.bcb.gov.br/?CALCULADORA

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Expo Negócios nos Trilhos - Expo Center Norte - de 5 a 7 de Novembro.



A Maniga coloca-se à disposição para assessorar e acompanhar todos os trâmites de importação de produtos, máquinas e equipamentos do seguimento.
Fazemos habilitação no RADAR para empresas que ainda não importam, processo de importação door-to-door, desembaraço aduaneiro, classificação NCM, analise do ex-tarifário, analise dos produtos com redução de alíquotas do ICMS na importação, entre outros procedimentos.
Também indicamos importadora coligada, para atendimento terceirizado.

www.maniga.com.br



Receita Federal reduz tempo do despacho de exportação.

Em média o tempo era de 3,19 dias, e a partir desta terça-feira (5), passa para 2,12 dias

Com o intuito de promover significativa alteração no atual fluxo do despacho de exportação, a Receita Federal reduziu o tempo bruto (considerado o tempo entre o registro e o desembaraço da declaração) para o desembaraço aduaneiro de exportação. Em média o tempo era de 3,19 dias, e a partir desta terça-feira (5), passa para 2,12 dias.

Com o novo fluxo, não haverá a necessidade do comparecimento do exportador ou seu representante à repartição aduaneira para a entrega da Declaração de Exportação (DE) e demais documentos instrutivos do despacho.

ler mais: https://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2013/11/receita-federal-reduz-tempo-do-despacho-de-exportacao

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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Camex reduz imposto de importação de 124 produtos.

São beneficiados os bens de informática e cento e vinte e três bens de capital, que serão taxados com um tarifa de 2%. Ver resoluções 91 e 92 da Camex. Os documentos mencionam em detalhes os itens beneficiados com a redução. Publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Contribuinte deve reagir a PIS/Cofins na importação

A esta coluna, a advogada Ana Paula Siqueira revela que os contribuintes podem requerer a restituição do valor do PIS/Cofins na importação. Comenta a especialista: – De forma abusiva e totalmente contrária à Constituição Federal, a Lei n.º 10.865/2004, em seu artigo 7º inciso I, incluiu na base de cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições PIS – Importação e Cofins – Importação, sendo que a base de cálculo seria o valor aduaneiro, acrescido de ICMS-importação, mais PIS e Cofins. Relata que, em nova legislação – a Lei nº 12.865 de 9 de outubro de 2013 – finalmente esse “abuso confiscatório” foi corrigido no julgamento histórico no Supremo Tribunal Federal, em 20 de março de 2013, que declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004. E destaca que, agora, a regra do jogo mudou, mas traz má notícia para quem paga impostos:



– A Receita Federal do Brasil não vai devolver os valores pagos indevidamente sem antes batalhar muito judicialmente – avisa.

Lembra aos contribuintes que, mesmo existindo nova legislação, o contribuinte ainda tem o direito de pleitear os valores pagos indevidamente por via judicial no decorrer dos últimos cinco anos. Todavia, a cada dia que passa, os valores a receber diminuem.

– O tempo corre contra o contribuinte. As empresas poderão reaver os tributos pagos ou requerendo a devolução dos valores ou pedindo a compensação, sendo que ambas as formas poderão ser feitas por ação judicial- conclui.

Ana Paula é especialista em Direito Empresarial pelo Mackenzie, mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP e sócia do escritório SLM Advogados. É importante que os contribuintes e as entidades lutem contra todo tipo de cobrança indevida, como é o caso, também, da manutenção do acréscimo de 10% na multa do FGTS, que foi instituído para cobrir um rombo de planos econômicos e teve sua continuidade imposta por Dilma Rousseff, através de veto a lei do Congresso.

Fonte: http://www.monitormercantil.com.br