sexta-feira, 6 de setembro de 2013
Em outubro, empresas deverão informar conteúdo de importação
SÃO PAULO - O consultor tributário da Secretária da Fazenda do estado de São Paulo, Leonardo de Gregorio, disse na manhã de hoje, que dificilmente haverá prorrogação do prazo de obrigatoriedade o envio da ficha de conteúdo de importação (FCI).
De acordo com convênio número 88, de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal número 13, de 25 de abril de 2012 -cujo objetivo é colocar fim à guerra dos portos -, umas das regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), além da obrigatoriedade da ficha entrar em vigor no próximo dia 1º de outubro, é de que nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, deverá ser informado o número da FCI em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). "Pela última reunião do Confaz, minha sensação é que esta foi a última prorrogação", disse Gregorio, durante seminário Guerra dos Portos, realizado pela Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp). Guerra dos portos foi a expressão dada pela concessão de benefícios fiscais por alguns estados em seus portos, considerada ilegal por não ter unanimidade no Confaz. Para maiores informações: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp Clientes, favor atentar para: FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO (FCI) - Toda empresa deverá preencher e enviar a FCI? De acordo com a cláusula quinta do Convênio ICMS 38/2013, o contribuinte industrializador, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação. Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento/entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal as informações da nota fiscal de aquisição (nº controle FCI e o percentual do Conteúdo de Importação).
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