quarta-feira, 11 de julho de 2012
Fisco veda créditos de gastos com importação.
(fonte: Laura Ignacio)
SÃO PAULO – A Receita Federal não vai aceitar que empresas usem créditos de PIS e Cofins obtidos nos gastos com desembaraço aduaneiro, ainda que relativos a importação de mercadorias realizada por empresa domiciliada no país, por falta de amparo legal.
Com base na Lei nº 10.865, de 2004, o entendimento foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, por meio da Solução de Divergência da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 7.
A solução de divergência é importante porque pacifica a interpretação do Fisco e orienta todos os fiscais do país.
ler mais: http://www.impostoderenda.org/2012/07/11/fisco-veda-creditos-de-gastos-com-importacao/