sexta-feira, 6 de julho de 2012
Extravio de mercadoria importada sob suspensão de tributos não gera obrigação fiscal para o transportador.
Superior Tribunal de Justiça
O transportador não responde, no âmbito tributário, por extravio ou avaria de mercadorias ocorridos na importação efetivada sob o regime de suspensão de impostos. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da fazenda nacional em ação anulatória de débito fiscal movida por uma transportadora marítima.
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