quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Governo vai fixar preço-teto para praticagem nos portos

O governo se prepara para aplicar um "choque" nos preços dos serviços de praticagem nos Estados de São Paulo, Espírito Santo e Bahia. Uma consulta pública, com duração de 30 dias, foi lançada com a introdução de valores máximos para a prestação do serviço. Esses valores preveem redução de pelo menos 60% nos custos atuais, mas são preliminares e ainda podem mudar. Os práticos são responsáveis pelas manobras que levam ou retiram navios das áreas de atracação dos portos.

Para o ministro da Secretaria de Portos (SEP), Antônio Henrique Silveira, a praticagem é um serviço estratégico no setor, mas carece de regulação e informação. "A falta de regulação econômica tem provocado algumas disputas comerciais", diz. Desde dezembro do ano passado, quando lançou um pacote de reforma para reduzir os custos portuários, o governo promete mexer na praticagem e criou uma comissão para discutir o assunto.

O serviço de praticagem é obrigatório para os navios e objeto de livre negociação entre a categoria e companhias de navegação. Silveira compara os preços máximos que estão sendo propostos a tarifas de balcão em hotéis - ou seja, o que se paga quando não há reserva feita anteriormente.

O Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) reagiu imediatamente. "Os primeiros cálculos demonstram que a aplicação dos valores oferecidos à consulta pública gerará perdas de faturamento das empresas de praticagem na ordem de 70% a 87%, inviabilizando a atividade empresarial", afirmou, em nota, a entidade. "O setor emprega 411 práticos e mobiliza 12 mil pessoas atuando na cadeia da atividade, em centros de coordenação de tráfego, lanchas dedicadas, escritórios, bases operacionais, estaleiros e oficinas", disse o Conapra.

Há 22 zonas de praticagem nos portos marítimos e fluviais brasileiros. A consulta se limita a três delas. Os práticos alegam que seus serviços, além de evitar acidentes, representam apenas 3% do custo dos fretes e estão compatíveis com os preços cobrados no restante do mundo.

Quanto às licitações de novos arrendamentos nos portos de Santos e do Pará, Silveira tem a expectativa de obter o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) em meados de janeiro. Ele garante que o governo responderá, "uma por uma", as 19 determinações feitas pelo órgão para liberar a publicação dos editais. "As peças que estamos preparando, em resposta ao tribunal, são suficientemente robustas", afirma.

Na semana passada, o TCU frustrou os planos iniciais do governo, que esperava lançar ainda neste ano os editais. Para o ministro, é possível fazer o dever de casa até meados do mês que vem, apresentando justificativas e ajustes à área técnica do tribunal. Há dúvida no governo se é necessário levar o assunto novamente à análise dos ministros ou se bastaria o crivo dos técnicos. A primeira sessão plenária de 2014 está marcada para o dia 22 de janeiro.

Silveira admite, no entanto, a possibilidade de fatiar as licitações. "Elas podem ser organizados em sub-blocos", explica o ministro, sem dar detalhes da divisão dos terminais, mas reconhecendo a hipótese de lançar os editais da maioria das áreas em janeiro e deixando "os casos mais polêmicos" para uma segunda etapa. Estão previstos 29 novos contratos de arrendamento em Santos e no Pará. Inicialmente, a ideia era leiloá-los de uma só vez.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Projeto integrará trecho de rodoanel com Porto de Santos

O prefeito Paulo Tokuzumi apresentou o projeto ViaMar – Complexo Multimodal, produzido pela Contern, que integra uma rodovia de conexão do trecho Leste do Rodoanel com o Porto de Santos e o litoral Norte. Serão apenas 36 km de rodovia. O trajeto parte de uma ligação entre o grande anel viário do Estado, a Estrada dos Fernandes, em Suzano e a Rodovia Índio-Tibiriçá. O projeto prevê a construção de plataformas logísticas em pontos estratégicos, que deverão reunir um conjunto de recursos, sistemas e operações para fazer o transbordo de cargas com agilidade e notável eficiência. Com isso, Suzano será o maior centro logístico da América Latina.

A rodovia, composta por túneis e viadutos de extremo rigor técnico, terá condições associadas para operar diferentes meios de transporte, dando ênfase aos veículos de carga e posteriormente de trilhos. Os processos de construção dessa nova estrada serão inovadores, porque é preciso garantir a viabilidade técnica e equilíbrio ambiental em uma região extremamente complexa da Serra do Mar. Ao interligar as principais rodovias que chegam à capital, o Rodoanel Mário Covas é essencial para o sistema de logística de transportes do Estado e do Brasil.

O projeto prevê ainda três plataformas logísticas para potencializarem a via como referência na América Latina e uma delas ficará em Suzano. A Plataforma Nava terá acesso pelo Rodoanel e uma estrutura única no país contendo pátio para estacionamento de caminhões, com conveniências para caminhoneiros e postos de abastecimento e manutenção; áreas para carga, descarga e armazenagem de mercadorias; suporte alfandegário; condomínio industrial para instalações como depósitos frigoríficos, tanques de estoque e silos, além de edifícios comerciais com uma ampla rede de apoio. Estudos preliminares mostram que a obra está orçada em aproximadamente R$ 8 bilhões e que seria necessário também PPP (Parcerias Público Privadas) para a conclusão da rodovia e demais obras paralelas.

Fonte: Guia Marítimo

Comércio do Brasil via o contêineres terá crescimento menor

O comércio do Brasil com o resto do mundo via transporte marítimo de contêineres, deverá crescer 4% neste ano, para 4,5 milhões de Teus, frustrando a previsão original de aumento entre 6% e 7% sobre 2012. O número refere-se apenas a contêineres cheios. O resultado é consequência de um primeiro semestre ruim, num cenário em que o real mais fraco não se traduziu em exportações mais fortes.

A estimativa é da Maersk Line, a partir de dados compilados pela consultoria Datamar. Os números compõem o relatório do armador sobre o terceiro trimestre do mercado brasileiro.

Somente no terceiro trimestre os volumes brasileiros apresentaram recuperação mais acentuada, avançando 5,3%. As exportações caíram 2,2% devido à fraca demanda da China. Já as importações saltaram 12%. Mas houve recuo de 4,8% nas importações de bens de consumo da Ásia, o que está levantando dúvidas sobre a robustez do Natal para os varejistas brasileiros.

Os problemas portuários, especialmente em Santos que concentra quase 45% do mercado nacional de contêineres, fizeram o Sudeste perder cinco pontos percentuais de participação regional no terceiro trimestre. Segundo a Maersk Line, a fatia dos portos do Sudeste saiu de 53% no segundo trimestre do ano para 48% no terceiro trimestre. O Sul avançou de 36% para 43%, respectivamente.

Com essas questões “endereçadas” – os terminais foram inaugurados e a dragagem terminou, diz o governo, restando agora ser feita a homologação pela Marinha – o foco volta-se aos acessos terrestres.

A grande aposta para desafogar Santos é o arrendamento de um novo terminal em Suape (PE). O porto nordestino é um concentrador natural de cargas e poderia atrair a primeira escala de importação dos serviços da Ásia.

Fonte: Guia Marítimo

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Mais bens de capital têm tarifa de importação reduzida

BRASÍLIA - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nesta segunda-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU) resolução que reduz o imposto de importação de mais de 100 bens de capital, todos na condição de ex-tarifários. A nova alíquota incidente sobre os produtos será de 2% e terá vigência até 31 de dezembro de 2014.

A lista dos produtos com tarifa reduzida inclui itens como motores marítimos de pistão, máquinas automáticas para etiquetagem de garrafas e frascos, amassadeiras de colunas em aço inoxidável, prensas de alta velocidade para estampar terminais técnicos e metálicos, máquinas de moldar retentores e juntas de borracha, entre outros.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Ritmo de importação de máquinas industriais é inferior ao da produção

O aumento do consumo doméstico de bens de capital por empresas já instaladas no país, verificado neste ano, não foi abastecido prioritariamente por importações. Levantamento realizado pelo professor Otto Nogami, do Insper, mostra que, embora as importações desse segmento estejam crescendo 6,3% em valor, no ano até outubro, o desembarque do "núcleo duro" de maquinário para a indústria registrou nível mais modesto de crescimento em relação ao ano passado.

Nogami descontou das importações totais de bens de capital registradas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) algumas classes de produtos, como autopeças, bens de transporte e maquinário agrícola e a importação de plantas fechadas de fábricas (como uma indústria nova que se instala no país), onde muitos itens acoplados não são considerados bens de capital. A intenção foi achar os bens de capitais que reflitam máquinas direcionadas à modernização ou ao aumento da produção industrial de empresas já em operação.

O recorte, que usou as classes de maquinaria industrial, acessórios, ferramentas e equipamentos móveis, representou 53% do total das importações de bens de capital no acumulado de janeiro a outubro e somou 4% a mais que os US$ 22 bilhões registrados em igual período de 2012. "Esses são os itens dentro de bens de capital que podem ser considerados como utilizados para a indústria aumentar sua capacidade produtiva", diz Nogami.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Receita Federal faz pente-fino em bagagens que chegam de voos internacionais no aeroporto.


A partir de dezembro, a Receita Federal vai apertar a fiscalização das bagagens e mercadorias que chegam em voos internacionais.
O principal alvo será o voo da American Airlines entre Miami e aeroportos internacionais do Brasil. A cidade americana é destino frequente de turistas brasileiros que vão aos Estados Unidos para aproveitar os preços mais baixos de roupas e produtos eletrônicos, principalmente.


segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Portaria evita acúmulo de crédito de ICMS


Em outubro, o Estado de São Paulo publicou a Portaria CAT 108, que regulamenta a concessão de regime especial de tributação para suspensão, total ou parcial, do ICMS incidente sobre a importação de mercadorias que serão posteriormente sujeitas a operações interestaduais.

A edição do referido ato normativo tende a representar uma posição mais flexível do fisco paulista, como estratégia para evitar a fuga de contribuintes para outros Estados.

Isso por que, como advento da Resolução 13 do Senado Federal, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados ou fabricados no Brasil, mas cujo conteúdo de importação exceda 40%, foi reduzida para 4%comomedida para inibir a “guerra dos portos”. Tendo em vista que, como regra geral, a alíquota de 18% do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadorias em São Paulo continua vigente, um número significativo de contribuintes paulistas passou a registrar mais créditos do que débitos do imposto, o que configura o “saldo credor do imposto”.

Em suma, empresas dependentes da importações, com grande volume de operações destinadas a outros Estados e com margens insuficientes para resultar em saldo de imposto a pagar, passaram a recolher o ICMS antecipadamente ao Estado paulista por contada entrada dos produtos e registrar tais montantes como crédito fiscal, o qual se figura como de difícil recuperação, já que não há débitos do imposto suficientes para serem compensados com créditos.

A situação impacta não só o fluxo de caixa dos contribuintes afetados pela nova alíquota, mas deriva para aumento de custos e diminuição da capacidade de competição das empresas paulistas nacionalmente. Por isso, algumas que sequer faziam parte desse contexto passaram a realizar suas importações por meio de Estados que desoneraram esse ICMS, como Espírito Santo.

Pelas regras dessa Portaria, caberá ao Diretor Executivo da Administração Tributária a concessão do regime especial para estabelecimento paulista cujas operações resultem saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, de forma que o lançamento do imposto incidente na importação seja suspenso, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrera saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

O percentual de suspensão do ICMS incidente nas operações de importação deverá ser requerido no pedido do contribuinte, que deverá anexar os documentos necessários para a comprovação de que o referido percentual é suficiente para impedir saldos credores elevados.

Ou seja, o contribuinte que pretender ingressar com pedido de regime especial para suspensão do ICMS na importação deverá prover à autoridade fiscal suporte documental capaz de demonstrar o resultado credor das operações de entradas e saídas de mercadorias, o que implica a necessidade de manutenção de controles rígidos.

É certo que o fisco verificará cautelosamente o histórico de operações e o comportamento do contribuinte requerente do regime especial. A esse respeito, a Portaria exclui do direito à suspensão do imposto os estabelecimentos importadores que não estejam em “situação regular perante o fisco”, oque significa não possuir débitos (I) inscritos em dívida ativa, (II) declarados e não pagos dentro de 30 dias da data de seu respectivo vencimento, ou (III) decorrentes de auto de infração em relação ao qual não caiba mais recurso na esfera administrativa.

A Portaria prevê que não podem pleitear o regime especial as empresas autuadas em virtude do aproveitamento de créditos supostamente indevidos, em operações amparadas por benefícios fiscais concedidos em desacordo comas regras estabelecidas pela Constituição Federal, mesmo em relação aos casos ainda não julgados na esfera administrativa.

Esse aspecto reitera o posicionamento rígido de São Paulo contra a guerra fiscal entre os Estados.

Evidentemente, as autoridades paulistas não pouparão esforços para fiscalizar os contribuintes beneficiados, abrangendo toda e qualquer obrigação tributária principal e acessória. Assim, a prioridade das empresas que pretendam ingressar como pleito é realizar diagnóstico prévio, a fim de verificar todos os requerimentos legais da Portaria e assegurar que seus estabelecimentos se encontram em situação tributária regular.

Fonte: Guilherme Giglio é gerente sênior de Consultoria Tributária da Deloitte e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo — TIT