sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Quarta semana de agosto tem saldo de US$ 880 milhões.

Quarta semana de agosto tem saldo de US$ 880 milhões

Brasília (26 de agosto) – A quarta semana de agosto, com cinco dias úteis (19 a 25), teve saldo positivo na balança comercial brasileira de US$ 880 milhões, com média diária de US$ 176 milhões. A corrente de comércio (soma das exportações e importações) foi de US$ 9,464 bilhões, com resultado por dia útil de US$ 1,892 bilhão.
As exportações, no período, foram de US$ 5,172 bilhões, com média diária de US$ 1,034 bilhão, que está 8,2% acima da média de US$ 955,2 milhões, registrada até a terceira semana do mês. Houve aumento das vendas de semimanufaturados (11,5%), com destaques para celulose, ouro em forma semimanufaturada, semimanufaturados de ferro e aço, couros e peles, e alumínio em bruto. Para os básicos (10,6%), a alta ocorreu por conta, principalmente, de minério de ferro, petróleo em bruto, milho em grão, farelo de soja e café em bruto. Entre os manufaturados (5,6%), aviões, açúcar refinado, motores e geradores, óleos combustíveis, e óxidos e hidróxidos de alumínio elevaram as exportações.

Na quarta semana de agosto, as importações foram de US$ 4,292 bilhões, com desempenho médio diário de US$ 858,4 milhões. Na comparação com a média até a terceira semana do mês (US$ 933,6 milhões), houve retração de 8,1% sobre igual período comparativo, explicada, principalmente, pela queda nos gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, aparelhos eletroeletrônicos, veículos automóveis e partes, químicos orgânicos e inorgânicos, e adubos e fertilizantes. (fonte: MDIC)



terça-feira, 27 de agosto de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/Disit (7ª RF) Nº 58, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

EMENTA: É obrigatório que o número de série da mercadoria conste da Fatura Comercial / Invoice e da Declaração de Importação (DI), sob pena de multa por omissão de informação necessária ao controle aduaneiro, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 557, inciso III, e 711, inciso III; IN SRF nº 680, de 2006, anexo único:
Da Fatura Comercial.
Art. 557. A fatura comercial deverá conter as seguintes indicações:
I - nome e endereço, completos, do exportador;
II - nome e endereço, completos, do importador e, se for caso, do adquirente ou do encomendante
predeterminado;
III - especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação.

Decreto nº 6.759, de 2009

Art. 711. Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 84, caput ; e Lei n 10.833, de 2003, art. 69, § 1 ):
I - classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria;
II - quantificada incorretamente na unidade de medida estatística estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou
III - quando o importador ou beneficiário de regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.
§ 1 As informações referidas no inciso III do caput , sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, compreendem a descrição detalhada da operação, incluindo (Lei n 10.833, de 2003, art. 69, § 2 ):
I - identificação completa e endereço das pessoas envolvidas na transação: importador ou exportador; adquirente (comprador) ou fornecedor (vendedor), fabricante, agente de compra ou de venda e representante comercial;
II - destinação da mercadoria importada: industrialização ou consumo, incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade;
III - descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que confiram sua identidade comercial;

IN SRF nº 680, de 2006, anexo único.

ANEXO ÚNICO
INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS PELO IMPORTADOR
42 - Descrição Detalhada da Mercadoria.
Descrição completa da mercadoria de modo a permitir sua perfeita identificação e caracterização.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

O que é Ex Works?


EXW - EX WORKS

• A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor;
• Este termo representa obrigação mínima para o vendedor;
• O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor;
• Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser do vendedor;
• EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação;
• Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

Importação - Admissão temporária

Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
Esse regime está regulamentado pela IN SRF n o 285/03 e legislações complementares que tratam de situações específicas e visa a facilitar o ingresso temporário no País de:

Bens destinados à realização/participação em eventos de natureza cultural, artística, científica, comercial e esportiva, para assistência e salvamento, para acondicionamento e transporte de outros bens e para ensaios e testes, com a suspensão total de tributos ;

Máquinas e equipamentos para utilização econômica (prestação de serviços ou na produção de outros bens), sob a forma dearrendamento operacional , aluguel ou empréstimo, com suspensão parcial de tributos e pagamento proporcional ao tempo de permanência no País ; e

Bens destinados a operações de aperfeiçoamento ativo (montagem, renovação, recondicionamento, conserto, restauração, entre outros, aplicados ao próprio bem), com suspensão total do pagamento de tributos.


segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Componentes Eletrônicos - Hong Kong e Taiwan

Componentes eletrônicos de empresas de Hong Kong e Taiwan, tais como:
Diodo Retificadores, Cristal - Osciladores, Capacitores, Resistores, etc...
Representante exclusivo no Brasil - Olink of Business in Brazil

A Maniga coloca-se à disposição para assessorar e acompanhar todos os trâmites de importação de componente eletrônicos.

Fazemos habilitação no RADAR para empresas que ainda não importam, processo de importação door-to-door, desembaraço aduaneiro, classificação NCM, analise do ex-tarifário, analise dos produtos com redução de alíquotas do ICMS na importação, entre outros procedimentos.





terça-feira, 6 de agosto de 2013

Camex reduz imposto de 183 bens de capital para incentivar investimento na indústria.

05/08/2013 - (fonte MDIC)



Brasília (5 de agosto) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°61, que concede redução de Imposto de Importação de 14% para 2%, até 31 de dezembro de 2014, para máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil. A Câmara de Comércio exterior (Camex) aprovou a concessão de 183 ex-tarifários, sendo 157 novos e 26 renovações. Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações dos equipamentos, vinculados aos ex-tarifários publicados hoje são de US$ 2,270 bilhões e US$ 469 milhões, respectivamente.

Os principais setores contemplados, em relação aos investimentos globais, foram o naval (57,28%); o siderúrgico (8,46%); e o de construção civil (5,33%). Entre os projetos analisados pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), e que serão beneficiados com a redução de Imposto de Importação, estão investimentos de US$ 1,3 bilhões na construção de um estaleiro na Bahia, com previsão de gerar 5 mil empregos diretos; de US$ 75 milhões, na expansão de uma indústria de embalagens em São Paulo; e de US$ 61 milhões no aumento a capacidade de produção de semicondutores no Rio Grande do Sul.

Em relação aos países de origem das importações beneficiadas com redução de alíquotas destacam-se a China (40,18%); os Estados Unidos (16,65%); e a Alemanha (14,54%).

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifários estimula os investimentos produtivos pela redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional. Os objetivos são aumentar a inovação tecnológica; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros.

Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex) , a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.
Consulte a Maniga para esclarecimentos - www.maniga.com.br

Feira Internacional de Eletrônica - Berlim 2013


Uma das maiores feiras, do mundo, no seguimento. Mais informações no link:


Vídeo com imagens da feira de 2012




Nas feiras e exposições é possível encontrar ótimas oportunidades de negócios com empresas internacionais. A Maniga oferece os melhores serviços door-to-door para nacionalização de mercadorias, matérias primas, máquinas e equipamentos do imobilizado.
confira em nosso site -  www.maniga.com.br


sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Imposto de Importação deve cair para 100 produtos.

Alíquotas haviam sido elevadas ano passado para proteger a indústria nacional
Dólar alto eleva o preço dos insumos importados e pressiona ainda mais a inflação (Ivan Pacheco)
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, deve anunciar nesta quinta-feira a redução da alíquota do Imposto de Importação para 100 produtos, a maioria usada como matéria-prima pela indústria. O objetivo é evitar que a alta do dólar, que chegou próximo a 2,30 reais na quarta-feira, eleve o preço dos insumos importados e renove a pressão inflacionária. A medida está sendo considerada uma ajuda à indústria nacional neste período de baixo crescimento.
Na prática, o governo não vai renovar a lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), que entrou em vigor em outubro do ano passado e valeria até o fim de setembro deste ano. O imposto foi elevado para produtos em que a indústria nacional sofria com a concorrência acirrada dos importados. Mas a elevação do dólar e a preocupação em trazer a inflação para patamares mais baixos fizeram o governo mudar a estratégia, que chegou a ser considerada protecionista por alguns países.
O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, disse em entrevista que uma desvalorização de 20% no real ante o dólar significa um aumento na inflação de 1 ponto porcentual, o que ele chamou de um "caminhão de inflação". A população, no caso dos produtos importados sobretaxados, percebe a alta do dólar indiretamente. O empresário paga mais para fazer o produto e, consequentemente, cobra mais do consumidor. (ler mais em http://veja.abril.com.br/noticia/economia/imposto-de-importacao-deve-cair-para-100-produtos )