quarta-feira, 31 de julho de 2013

Os impostos que incidem nas importações.

Com intenção de proteger os produtores de bens e serviços do mercado interno os impostos de importação normalmente são onerosos. Como regra geral, incidem nas importações os seguintes impostos, com variações nas alíquotas de acordo com a NCM;
- II (Imposto sobre Importação).
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- PIS – Importação
- COFINS - Importação
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – calculado sobre a importação de serviços provenientes do exterior do país
- IOF - Imposto sobre Operações de Câmbio - devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços.
Além dos impostos, há incidências de taxas que variam entre transportes rodoviários, ferroviários, aéreos e marítimos; tais como: adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM), armazenagem, Infraero, etc....
Contudo, em muitos casos é compensador importar produtos para o Brasil, mas, antes, é interessante consultar a Maniga para preparação de uma planilha com estimativa de custos pré-embarque, a fim de avaliar se compensa importar serviços, produtos ou bens do ativo imobilizado.

www.maniga.com.br