terça-feira, 18 de junho de 2013

Tratamento Tributário na Importação


Refere-se à tributação incidente sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território aduaneiro. Os tributos incidentes na importação são:

Imposto de Importação – II
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Contribuição para o PIS/PASEP E COFINS
Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM
CIDE-Combustíveis
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
Taxa de Utilização do Siscomex

Para a base de cálculos dos impostos incidentes na importação, faz-se necessário conhecer o valor aduaneiro da mercadoria estrangeira. De acordo com o Regulamento Aduaneiro (Decreto No. 6.759, de 05 de fevereiro de 2009), toda mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação está sujeita ao controle do valor aduaneiro, de acordo com as regras estalecidas no Acordo Sobre Valoração Aduaneira do GATT.


Consulte a Maniga - Serviços de desembaraços aduaneiros nas importações e exportações.