Procedimento aduaneiro que permite que certas mercadorias entrem no território aduaneiro, sendo condicionalmente dispensadas, no todo ou em parte, do pagamento de direitos e taxas de importação, quando importadas com fins determinados e para serem reexportadas dentro do prazo estabelecido, sem sofrer modificações, salvo a depreciação natural decorrente de seu tempo de vida útil.
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