Com o intuito de promover significativa alteração no atual fluxo do despacho de exportação, a Receita Federal reduziu o tempo bruto (considerado o tempo entre o registro e o desembaraço da declaração) para o desembaraço aduaneiro de exportação. Em média o tempo era de 3,19 dias, e a partir desta terça-feira (5), passa para 2,12 dias.
Com o novo fluxo, não haverá a necessidade do comparecimento do exportador ou seu representante à repartição aduaneira para a entrega da Declaração de Exportação (DE) e demais documentos instrutivos do despacho.
ler mais: https://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2013/11/receita-federal-reduz-tempo-do-despacho-de-exportacao
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Com o novo fluxo, não haverá a necessidade do comparecimento do exportador ou seu representante à repartição aduaneira para a entrega da Declaração de Exportação (DE) e demais documentos instrutivos do despacho.
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