terça-feira, 28 de maio de 2013
Princípios da Importação.
Importação é o procedimento comercial e fiscal que tem por objetivo trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para ser nacionalizado no país de referência. O procedimento deve ser efetuado via legalização do produto ou serviço, que ocorre a partir de procedimentos burocráticos ligados à Receita do país de destino, bem como da alfândega, durante o descarregamento e entrega, que pode ser por via aérea, marítima, rodoviária ou ferroviária. O transporte pode ser multimodal, quando mais de um tipo de transporte é utilizado para entrega.
Roteiro básico para importar.
1. Identificar as melhores condições comerciais em função dos exportadores consultados;
2. Verificar se a importação é permitida ou se possui alguma exigência de ordem administrativa;
3. Apuração de todos os custos da importação;
4. De acordo com o concorrência interna, verificar a viabilidade da importação ou não;
5. Sempre negociar a operação com o exportador;
6. Verificar se todos os documentos e produto e/ou serviço estão de acordo com as normas brasileira antes do embarque pelo exportador no exterior;
7. Após conferência dos especialistas, autorizar o embarque do produto e/ou serviço;
8. Receber documentos e enviá-los ao despachante para que o mesmo avalie e inicie o processo de despacho aduaneiro de importação (nacionalização);
9. Providenciar a internalização do produto e/ou serviço (Registro da operação de importação no SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior);
10. Pagar os impostos incidentes sobre a importação e receber o produto e/ou serviço;
11. Pagar a importação e fechar o câmbio. (pode ser antes ou pós embarque, de acordo com as negociações com o exportador).
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