quarta-feira, 3 de junho de 2015

Justiça condena 36 acusados por importação ilegal em Cumbica

São Paulo - A Justiça Federal de Guarulhos (Grande São Paulo) condenou 36 investigados por envolvimento em um esquema de descaminho e facilitação de descaminho no aeroporto internacional de São Paulo/Cumbica no período de 2009 a 2010.
Entre os réus estão seis auditores-fiscais e um analista tributário da Receita Federal.
Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público Federal com base nas investigações que levaram à deflagração pela Polícia Federal da Operação Trem Fantasma, em novembro de 2010. Somadas, as penas chegam a 400 anos de prisão.
As informações foram divulgadas nesta segunda feira, 18, no site do Ministério Público Federal em São Paulo. O esquema burlava o trâmite alfandegário do aeroporto para que mercadorias ilegalmente importadas entrassem no Brasil sem o pagamento de tributos. (fonte Exame)



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MDIC suspende importação de louça com falsa declaração de origem

Investigações realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) identificaram nova tentativa de fraude para burlar a aplicação de direito antidumping sobre as importações chinesas de objetos louça. Dessa vez, foi a empresa tailandesa Siam Products Manufacturing Co., Ltd. que não conseguiu comprovar o processo de fabricação compatível com as normas brasileiras (Lei n° 12.546/ 2011) e teve a licença de importação suspensa.
A investigação da Secex foi encerrada hoje com a publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria Secex n° 42/2015. Com esse processo, a Secex já realizou 23 investigações de origem contra empresas fabricantes de objetos de louça, somente em 2015. A secretaria ainda trabalha em outras seis investigações do mesmo produto.
Desde outubro de 2014, tendo como base uma denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, classificados nas posições 69.11 ou 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), para identificar falsas declarações de origem, cujo objetivo é burlar o direito antidumping vigente. Aplicado pela Resolução Camex n°3/2014, a tarifa antidumping varia de US$ 1,84 a US$ 5,14 por quilo.(fonte: MDIC)