quinta-feira, 21 de maio de 2015

MDIC muda regra para investigação de origem de produtos importados

Foi publicada nessa terça-feira (19) a portaria Secex nº38/2015, que reduz de 180 para 150 dias o prazo para investigações de falsas declarações de origem. Desde 2011, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) trabalha efetivamente para coibir práticas comerciais que tentam burlar as medidas de defesa comercial brasileiras. Neste período, a secretaria identificou mais de 50 casos de tentativa desse tipo de fraude, que vinham de países como Índia, Malásia, Taiwan, Coreia do Sul e Japão
Para divulgar o novo texto da portaria, a Secex promoveu seminário, com a participação de representantes dos setores público e privado. O secretário de Comércio Exterior do MDIC, Daniel Godinho, abriu as discussões e destacou as mudanças da regra que trazem mais simplificação, com redução de custo e de tempo nas investigações.
Como funciona
Segundo informações da Secex, após verificar que a indústria nacional está sofrendo dano, no mercado brasileiro, por conta da atuação desleal de empresas estrangeiras o Brasil aplica a tarifa antidumping para coibir a concorrência desleal. Muitas vezes, em seguida observa-se aumento da importação desse mesmo produto de outras origens. É aí que entra a investigação de origem não preferencial, para verificar se a indicação de origens – que não são impactadas com a cobrança do antidumping – são de fato verdadeiras.
De acordo com dados da secretaria, os produtos são os mais variados – cadeados, calçados, escovas de cabelo, imãs de ferrite, lápis de madeira, malha de viscose, dentre outros. O diretor do Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex, Márcio Luiz de Freitas Naves de Lima, explica que a nova portaria aperfeiçoa a legislação. “Nós percebemos um aumento de falsas declarações de origem e entendemos que precisamos agir com mais rapidez e mais eficácia”, disse.
Lima explica ainda que, além da redução de prazo, a nova portaria aprimora o mecanismo de investigação, simplifica os processos e harmoniza a atuação com os procedimentos de defesa comercial. “A partir de agora, a Secex conseguirá estender a investigação a outros produtores, desde que tenha a mesma origem declarada”, diz Lima, explicando que a essa prática permitirá a verificação de vários produtores, o que aumenta a eficiência e reduz tempo e custo para os setores público e privado. (fonte MDIC)

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Câmara aprova texto-base de MP que eleva impostos sobre importação - PIS / COFINS

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19), por 323 votos favoráveis e 125 contrários, o texto principal da medida provisória 668, que aumenta impostos sobre produtos importados, incluindo cerveja, água, extrato para refrigerantes, produtos farmacêuticos, cosméticos e maquinários.
Os parlamentares ainda precisam analisar sugestões de alterações, que podem, inclusive, mudar o teor do texto principal já aprovado. Só depois de concluída a votação da matéria na Casa, o que está previsto pra ocorrer em sessão na quarta-feira (20), que a MP seguirá para análise do Senado. Nesta terça, os parlamentares rejeitaram as quatro sugestões de mudança no texto colocadas em votação.

A medida faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo e, além de aumentar a arrecadação, busca proteger a indústria nacional. A estimativa do governo é que, com a MP, a arrecadação anual com importações aumente em R$ 1,19 bilhão a partir de 2016. Só neste ano, o impacto seria de R$ 694 milhões.
Pelo texto aprovado, a alíquota do PIS-Pasep para a entrada de bens importados no país passa de 1,65% para 2,1%. No caso da Cofins, vai de 7,6% para 9,65%.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

COFINS-IMPORTAÇÃO - Disposições da MP 668/15 podem ser questionadas pelo contribuinte

A Medida Provisória 668/15 introduziu uma série de alterações à legislação tributária, dentre as quais a vedação expressa ao crédito sobre o adicional de alíquota de COFINS-Importação, aplicável a determinadas operações previstas em lei. É provável que as disposições da MP 668/15 resultem em disputas entre Fisco e contribuintes, por conferirem a produtos nacionais tratamento tributário mais benéfico do que o aplicado aos similares importados que especifica, em aparente violação a princípios constitucionais, a regras gerais de direito tributário internacional e ao entendimento sumulado pelos tribunais superiores, conforme veremos a seguir.
Antes da edição da MP 668/15, a alíquota da COFINS-Importação (de 7,6%) havia sido majorada para 9,1% e posteriormente reduzida para 8,6% (patamar atual), respectivamente pelas Medidas Provisórias 540/2011 (convertida na lei 12.546/2011) e 563/2012 (convertida na lei 12.715/2012). A legislação anterior à MP 668/15 não trazia nenhuma restrição expressa ao creditamento de COFINS-Importação sobre o adicional de alíquota.