O ACC é um dos mais conhecidos e utilizados mecanismos de financiamento à exportação. Trata-se de financiamento na fase de produção ou pré-embarque. Para realizar um ACC, o exportador deve procurar um banco comercial autorizado a operar em câmbio.
Tendo limite de crédito com o banco, o exportador celebra com esse um contrato de câmbio no valor correspondente às exportações que deseja financiar. É isso mesmo, o contrato de câmbio é celebrado antes mesmo do exportador receber do importador o pagamento de sua venda.
Então, o exportador pede ao banco o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio. Assim, além de obter um financiamento competitivo para a produção da mercadoria a ser exportada, o exportador também fixa a taxa de câmbio da sua operação.
O ACC pode ser realizado também em algumas exportações de serviços.
O ACC pode ser realizado até 360 dias antes do embarque da mercadoria. A liquidação da operação se dá com o recebimento do pagamento efetuado pelo importador, acompanhado do pagamento dos juros devidos pelo exportador, ou pode ser feita com encadeamento com um financiamento pós-embarque (ACE, PROEX, etc...).
Pagamento antecipado
O importador paga antecipadamente ao exportador brasileiro com recursos seus ou de um banco no exterior. O pagamento pode ser efetuado até 360 dias antes do embarque. O exportador poderá pagar juros sobre o valor adiantado. A remessa desses juros é isenta de IR na fonte. Não havendo embarque das mercadorias, o valor deve ser devolvido ao exterior ou convertido em empréstimo ou investimento externo no Brasil. Nesses casos, haverá incidência de IR sobre os juros devidos.
ACC indireto
Trata-se de um mecanismo que permite ao exportador indireto financiar suas produção exportável com linhas de crédito externas.
Podem se utilizar do ACC indireto os fabricantes de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, bem como os fabricantes de bens exportados por tradings.
A empresa que vai exportar o produto final deve declarar que os produtos serão exportados.
O financiamento pode ser contratado em dólares ou em reais. Obedece aos mesmos prazos do ACC.
NCE – Nota de Crédito à Exportação
Linha de crédito em moeda nacional que tem a finalidade de suprir a necessidade de capital de giro para produção de bens para exportação.
Oferece taxas de juros competitivas, com possibilidade de escolha de encargos prefixados ou pós-fixados com base em CDI.
Público-alvo: exportadores de médio e grande portes.
ACE – Adiantamento sobre cambiais entregues
O ACE – Adiantamento sobre cambiais entregues é um mecanismo similar ao ACC, só que contratado na fase de comercialização ou pós-embarque.
Após o embarque dos bens, o exportador entrega os documentos da exportação e as cambiais (saques) da operação ao banco e celebra um contrato de câmbio para liquidação futura.
Então, o exportador pede ao banco o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio. Assim, além de obter um financiamento competitivo para conceder prazo de pagamento ao importador, o exportador também fixa a taxa de câmbio da sua operação.
O ACE pode ser contratado com prazo de até 390 dias após o embarque da mercadoria. A liquidação da operação se dá com o recebimento do pagamento efetuado pelo importador, acompanhado do pagamento dos juros devidos pelo exportador.
Desconto de cambiais no exterior
O exportador pode antecipar a receita da sua exportação vendendo o seu crédito (direitos sobre as cambiais aceitas pelo importador) para um agente de crédito no exterior. A operação pode ser com ou sem direito de regresso contra o exportador. Os juros da operação são isentos de IR na fonte. (fonte: MDIC)
Tendo limite de crédito com o banco, o exportador celebra com esse um contrato de câmbio no valor correspondente às exportações que deseja financiar. É isso mesmo, o contrato de câmbio é celebrado antes mesmo do exportador receber do importador o pagamento de sua venda.
Então, o exportador pede ao banco o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio. Assim, além de obter um financiamento competitivo para a produção da mercadoria a ser exportada, o exportador também fixa a taxa de câmbio da sua operação.
O ACC pode ser realizado também em algumas exportações de serviços.
O ACC pode ser realizado até 360 dias antes do embarque da mercadoria. A liquidação da operação se dá com o recebimento do pagamento efetuado pelo importador, acompanhado do pagamento dos juros devidos pelo exportador, ou pode ser feita com encadeamento com um financiamento pós-embarque (ACE, PROEX, etc...).
Pagamento antecipado
O importador paga antecipadamente ao exportador brasileiro com recursos seus ou de um banco no exterior. O pagamento pode ser efetuado até 360 dias antes do embarque. O exportador poderá pagar juros sobre o valor adiantado. A remessa desses juros é isenta de IR na fonte. Não havendo embarque das mercadorias, o valor deve ser devolvido ao exterior ou convertido em empréstimo ou investimento externo no Brasil. Nesses casos, haverá incidência de IR sobre os juros devidos.
ACC indireto
Trata-se de um mecanismo que permite ao exportador indireto financiar suas produção exportável com linhas de crédito externas.
Podem se utilizar do ACC indireto os fabricantes de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, bem como os fabricantes de bens exportados por tradings.
A empresa que vai exportar o produto final deve declarar que os produtos serão exportados.
O financiamento pode ser contratado em dólares ou em reais. Obedece aos mesmos prazos do ACC.
NCE – Nota de Crédito à Exportação
Linha de crédito em moeda nacional que tem a finalidade de suprir a necessidade de capital de giro para produção de bens para exportação.
Oferece taxas de juros competitivas, com possibilidade de escolha de encargos prefixados ou pós-fixados com base em CDI.
Público-alvo: exportadores de médio e grande portes.
ACE – Adiantamento sobre cambiais entregues
O ACE – Adiantamento sobre cambiais entregues é um mecanismo similar ao ACC, só que contratado na fase de comercialização ou pós-embarque.
Após o embarque dos bens, o exportador entrega os documentos da exportação e as cambiais (saques) da operação ao banco e celebra um contrato de câmbio para liquidação futura.
Então, o exportador pede ao banco o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio. Assim, além de obter um financiamento competitivo para conceder prazo de pagamento ao importador, o exportador também fixa a taxa de câmbio da sua operação.
O ACE pode ser contratado com prazo de até 390 dias após o embarque da mercadoria. A liquidação da operação se dá com o recebimento do pagamento efetuado pelo importador, acompanhado do pagamento dos juros devidos pelo exportador.
Desconto de cambiais no exterior
O exportador pode antecipar a receita da sua exportação vendendo o seu crédito (direitos sobre as cambiais aceitas pelo importador) para um agente de crédito no exterior. A operação pode ser com ou sem direito de regresso contra o exportador. Os juros da operação são isentos de IR na fonte. (fonte: MDIC)