Brasília (21 de julho) – As exportações brasileiras na terceira semana de julho foram de US$ 5,138 bilhões, com média diária de US$ 1,027 bilhão. O resultado é 1,7% superior à média de US$ 1,011 bilhão, verificada até a segunda semana do mês. Houve aumento nas exportações de produtos manufaturados (55,7%), com destaques para plataforma para produção de petróleo e gás, tubos de ferro fundido, autopeças, motores para veículos e máquinas para terraplanagem. Por outro lado, retrocederam as vendas de produtos básicos (-22,7%), com declínio em petróleo em bruto, soja em grão, minério de ferro, carne bovina e fumo em folhas. Também caíram as exportações de produtos semimanufaturados (-15,8%), em razão de celulose, açúcar em bruto, couros e peles, e semimanufaturados de ferro e aço.
No mesmo período, as importações somaram US$ 5,690 bilhões, com média diária de US$ 1,138 bilhão. Houve crescimento de 27,2%, sobre a média registrada até a segunda semana de julho (US$ 894,9 milhões). Houve acréscimo nos gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, veículos automóveis e partes, químicos orgânicos e inorgânicos, e adubos e fertilizantes.
A balança comercial brasileira registrou déficit de US$ 552 milhões, com média diária negativa de US$ 110,4 milhões, nos cinco dias úteis (14 a 20) da semana. A corrente de comércio (soma das exportações e importações) totalizou US$ 10,828 bilhões, com média diária de US$ 2,165 bilhões. (Fonte: MDIC)
quinta-feira, 24 de julho de 2014
quarta-feira, 23 de julho de 2014
Camex reduz Imposto de Importação de dez produtos por desabastecimento
Brasília (23 de julho) - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União,Resolução Camex nº 56, que aprovou a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Diretrizes nos 09/14, 10/14, 11/14, 12/14, 13/14, 14/14, 15/14, 17/14, 18/14, e 22/14 da Comissão de Comércio do Mercosul. As diretrizes estabelecem reduções temporárias do Imposto de Importação por desabastecimento no mercado brasileiro, ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum nº 08/08.
Os produtos que terão reduções de alíquota são os seguintes:
- Dimetilamina (classificado no código 2921.11.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). O produto é insumo para fabricação de defensivos agrícolas. A Alíquota do Imposto de Importação passa de 12% para 2%, para uma cota de 12.226 toneladas, pelo prazo de 12 meses.
- Monoisopropilamina (NCM 2921.19.23). O produto também é insumo para defensivos agrícolas. A alíquota passa de 14% para 2%, para uma cota de 26.282 toneladas, pelo prazo de 12 meses.
- Diclorofenil (NCM 2929.10.30). O produto é utilizado na síntese de ingrediente ativo para formulação de herbicida. A alíquota passa de 14% para 2%, para uma cota de 6.500 toneladas, pelo prazo de 12 meses.
- Copolímero de cloreto e acetato de vinila (NCM 3904.30.00). O produto é aplicado na fabricação de calçados, bolsas e acessórios, produtos automotivos, laminados, embalagens farmacêuticas, adesivos, vernizes e dentre outros. A alíquota passa de 14% para 2%, para uma cota de 2.500 toneladas, pelo prazo de 12 meses.
- Policarbonato (NCM 3907.40.90 – Ex 001 Policarbonato na forma de pó ou flocos). Os policarbonatos são um tipo particular de poliésteres, moldáveis quando aquecidos, sendo utilizados em vários produtos finais, tais como chapas, faróis automotivos, garrafões de água e medidores de água/energia. A alíquota do Imposto de Importação passa de 14% para 2%, para uma cota de 35.040 toneladas, pelo prazo de 12 meses.
- Folhas e tiras de alumínio com clad (NCM 7607.11.90 Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad) e Chapas e tiras de alumínio com clad ( NCM 7606.12.90 Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad). Os produtos são utilizados na fabricação de radiadores, condensadores e compressores de ar condicionado automotivo. A alíquota passa de 12% para 2%, a partir de 31 de julho de 2014, pelo prazo de 6 meses, com uma quota de 563 toneladas para cada produto.
- Placa metálica, de liga a base de cobre-estanho (NCM 8538.90.90). Esse tipo de placa metálica é insumo para a fabricação de módulo elétrico de comando automotivo. A alíquota passa de 16% para 2%, para uma cota de 72 toneladas, pelo prazo de seis meses.
- Soroalbumina humana (NCM 3002.10.37). O produto é utilizado na fabricação de medicamentos hemoderivados, utilizados no tratamento de hemofílicos. A alíquota passa de 4% para 0%, para um quota de 600.000 frascos com 10g, pelo prazo de 12 meses.
- Caprolactama (NCM 2933.71.00). A caprolactama é insumo para a fabricação de fibras artificiais. A redução tarifária, de 12% para 2%, para uma quota de 32.000 toneladas, vigorará até 28 de abril de 2015.(Fonte MDIC)
domingo, 20 de julho de 2014
Movimentação de carga bate recorde no Porto de Santos
O Porto de Santos bateu recorde de movimentação de carga em junho ao
registrar 9,825 milhões de toneladas, volume 5,4% acima do apurado no mesmo
mês do ano passado, informou a Companhia Docas do Estado de São Paulo
(Codesp). A autoridade portuária informou que a carga de exportação foi o
principal fator que levou à alta em junho: 6,950 milhões de toneladas, um
incremento de 8,1% em comparação com as cargas que deixaram o País em
junho de 2013. A carga de importação recuou 0,7% no mesmo período, para
2,875 milhões de toneladas.
O Porto de Santos movimentou 52,894 milhões de toneladas de janeiro a junho
de 2014, volume que representa uma queda de 1,6% em comparação ao
primeiro semestre do ano passado. O resultado é determinado pela queda de
3,1% na movimentação de carga de exportação e alta de 1,9% na carga de
importação - 36,717 milhões de toneladas e 16,176 milhões de toneladas,
respectivamente.
A carga movimentada em contêineres aumentou 15,4% em junho deste ano ante
igual mês de 2013, para 325 mil TEUs (medida equivalente a um contêiner de 20
pés). No acumulado de janeiro a junho o aumento dos contêineres chegou a
8%, com um total de 1,721 milhão de teus.
O fluxo de navios atracados no porto de Santos caiu 6,1% em junho, para 413
embarcações. No total do primeiro semestre o recuo chegou a 2%, para 2.549
navios.
Volumes
Entre a carga de exportação, em junho ante igual mês de 2013 houve
expressivo aumento na movimentação de farelo e grãos de soja (18,9%), milho
(25,4%), café em grãos (47,2%), gasolina (50,6%) e óleo combustível (85,1%).
No sentido importação o destaque no mês ficou com gás liquefeito de petróleo
(58,6% de alta) e nafta (632%).
registrar 9,825 milhões de toneladas, volume 5,4% acima do apurado no mesmo
mês do ano passado, informou a Companhia Docas do Estado de São Paulo
(Codesp). A autoridade portuária informou que a carga de exportação foi o
principal fator que levou à alta em junho: 6,950 milhões de toneladas, um
incremento de 8,1% em comparação com as cargas que deixaram o País em
junho de 2013. A carga de importação recuou 0,7% no mesmo período, para
2,875 milhões de toneladas.
O Porto de Santos movimentou 52,894 milhões de toneladas de janeiro a junho
de 2014, volume que representa uma queda de 1,6% em comparação ao
primeiro semestre do ano passado. O resultado é determinado pela queda de
3,1% na movimentação de carga de exportação e alta de 1,9% na carga de
importação - 36,717 milhões de toneladas e 16,176 milhões de toneladas,
respectivamente.
A carga movimentada em contêineres aumentou 15,4% em junho deste ano ante
igual mês de 2013, para 325 mil TEUs (medida equivalente a um contêiner de 20
pés). No acumulado de janeiro a junho o aumento dos contêineres chegou a
8%, com um total de 1,721 milhão de teus.
O fluxo de navios atracados no porto de Santos caiu 6,1% em junho, para 413
embarcações. No total do primeiro semestre o recuo chegou a 2%, para 2.549
navios.
Volumes
Entre a carga de exportação, em junho ante igual mês de 2013 houve
expressivo aumento na movimentação de farelo e grãos de soja (18,9%), milho
(25,4%), café em grãos (47,2%), gasolina (50,6%) e óleo combustível (85,1%).
(58,6% de alta) e nafta (632%).
Fonte: ParanaOnline
segunda-feira, 7 de julho de 2014
Reconhecida repercussão geral sobre PIS/Cofins na importação de autopeças
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de disputa relativa a alíquotas diferenciadas para a importação de autopeças. No Recurso Extraordinário 633.345, uma distribuidora questiona por que fabricantes de máquinas e veículos podem recolher menores valores ao Programa de Integração Social (PIS) e a título de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), enquanto distribuidores pagam mais.
Segundo a Lei 10.865/2004, a cobrança na importação de autopeças é de 2,3% para o PIS e 10,8% para a Cofins, mas para fabricantes de máquinas ou equipamentos aplicam-se as alíquotas gerais, de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. Para a empresa recorrente, a diferença transgride os princípios constitucionais da isonomia tributária, da capacidade contributiva e da livre concorrência, uma vez que montadoras de veículos também atuam no mercado interno de reposição de autopeças.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu ser constitucional a tributação, devido à finalidade extrafiscal das contribuições, voltadas ao fomento da indústria automobilística nacional. A diferenciação demonstra, segundo a corte, o papel normativo e regulador da atividade econômica pelo Estado.
Para o relator do processo, ministro Marco Aurélio, “o tema reclama o crivo do Supremo, presente a adoção de alíquotas diferenciadas, considerada a indústria automobilística nacional, em detrimento de contribuintes que importam peças para a fabricação de máquinas”. O entendimento dele foi seguido por maioria de votos no Plenário Virtual do Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 03 de julho de 2014
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